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Bebês e crianças já podem tirar a nova identidade no DF

Publicado em

Reportagem:
Jeferson Nunes

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Primeira via da CIN é gratuita em papel

Bebês e crianças podem emitir a Carteira de Identidade Nacional no Distrito Federal sem idade mínima. O novo documento, conhecido como CIN, usa o CPF como número único de identificação no país e substitui gradualmente o antigo RG. Para menores de 16 anos, o atendimento deve ser feito com a presença de um dos pais ou do responsável legal.

A primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional em papel é gratuita. O Governo Federal informa que a CIN tem o CPF como número único de identificação e está disponível em formato físico e digital, com acesso pelo aplicativo GOV.BR após a emissão do documento.

A gratuidade vale para a primeira via em papel. A versão em policarbonato, quando oferecida pelo estado ou pelo Distrito Federal, pode ter cobrança, assim como segundas vias, conforme as regras locais.

A troca para a CIN não precisa ser feita de uma vez por todos os cidadãos. O antigo RG continua sendo substituído de forma gradual, mas a nova carteira passa a organizar a identificação civil com padrão nacional e reduz a multiplicidade de números de RG emitidos por diferentes estados.

Menores de idade também têm direito ao documento

Crianças e adolescentes menores de 18 anos podem ter a Carteira de Identidade Nacional. A exigência central é possuir número válido de CPF, que passa a ser o número da CIN.

Quando a certidão de nascimento ainda não traz o CPF, o menor pode fazer a inscrição no próprio órgão de identificação civil, acompanhado do responsável, desde que o órgão esteja habilitado para realizar a inscrição junto à Receita Federal.

Isso significa que o documento pode ser solicitado logo nos primeiros meses de vida. Para famílias com bebês, a CIN ajuda em viagens, atendimentos, cadastros públicos, serviços de saúde, matrícula futura e outras situações em que a identificação da criança precisa estar organizada.

No DF, emissão não ocorre regularmente em maternidades

Atualmente, o Distrito Federal não tem serviço regular de emissão da CIN em maternidades públicas ou particulares. Por isso, a família precisa buscar um posto físico de atendimento ao cidadão.

A solicitação pode ser feita nas unidades do Na Hora que oferecem o serviço de identificação ou nos Postos de Identificação Biométrica da Polícia Civil do Distrito Federal. O atendimento deve seguir as regras de agendamento, documentação e presença do responsável.

Esse ponto evita deslocamento perdido. Mesmo que o bebê já tenha certidão de nascimento e CPF, a emissão da identidade deve ser organizada em um dos canais oficiais de atendimento.

Agendamento deve ser feito em nome da criança

O agendamento da CIN deve ser feito em nome de quem vai tirar o documento. No caso de bebês e crianças, o requerente é o menor de idade, ainda que o cadastro e o comparecimento sejam conduzidos pelos pais ou pelo responsável legal.

O serviço pode ser agendado pelo site do Na Hora, pela página da PCDF ou pela Central 156. As vagas são liberadas em dias úteis, em horários definidos pelo sistema, e o cidadão deve acompanhar a disponibilidade para escolher unidade, data e turno.

A Polícia Civil informa que menores de 16 anos devem estar acompanhados de um dos genitores ou do responsável legal judicialmente designado no momento do atendimento.

Unidades do Na Hora fazem atendimento com agendamento

O atendimento para emissão da CIN está disponível em unidades do Na Hora mediante agendamento. A lista oficial informa atendimento nos postos da Rodoviária do Plano Piloto, Taguatinga, Ceilândia, Sobradinho, Gama, Riacho Fundo e Brazlândia, além do posto localizado no Aeroporto Internacional de Brasília.

Como a disponibilidade pode mudar conforme capacidade operacional, a orientação prática é consultar o sistema de agendamento antes de escolher a unidade.

Nos postos do Na Hora, o serviço é organizado por horário marcado. Quem não puder comparecer deve cancelar o agendamento dentro do prazo informado pelo sistema para evitar bloqueio temporário de nova marcação.

Postos da PCDF atendem sem agendamento em delegacias

Além do Na Hora, a emissão também ocorre em Postos de Identificação Biométrica da PCDF localizados em delegacias. A página do Na Hora informa que esses postos atendem sem agendamento, por ordem de chegada, mediante distribuição de senhas normais e preferenciais, de segunda a sexta-feira, conforme a capacidade operacional da unidade.

Os postos de identificação biométrica estão disponíveis na 3ª DP, no Cruzeiro; 4ª DP, no Guará; 16ª DP, em Planaltina; 33ª DP, em Santa Maria; 6ª DP, no Paranoá; 30ª DP, em São Sebastião; e 27ª DP, no Recanto das Emas.

A diferença entre os canais é simples: no Na Hora e no posto do aeroporto, o atendimento ocorre por agendamento; nas delegacias com Posto de Identificação Biométrica, o atendimento pode ocorrer por ordem de chegada, especialmente no turno matutino, conforme a capacidade local.

Documentos necessários para menores de 16 anos

A família deve levar a certidão de nascimento da criança, em via original ou cópia autenticada em cartório. O documento precisa estar legível e sem rasuras, omissões ou abreviações que prejudiquem a conferência dos dados.

Também é necessário apresentar o CPF da criança. Se houver pendência de regularização, a situação deve ser verificada, porque o CPF é a base da nova identidade nacional.

O responsável que acompanha o menor deve apresentar documento oficial de identificação com foto. Quando não for pai ou mãe, é necessário comprovar a condição de responsável legal por decisão judicial.

Passo a passo para tirar a CIN de bebê ou criança

O primeiro passo é verificar se a criança já tem CPF. Se o número constar na certidão de nascimento, a família pode seguir para o agendamento ou para o atendimento no posto de identificação, conforme o canal escolhido.

O segundo passo é escolher onde fazer o atendimento. Quem preferir horário marcado deve usar o agendamento pela internet ou pelo telefone 156; quem buscar atendimento espontâneo deve procurar um Posto de Identificação Biométrica da PCDF que funcione por ordem de chegada.

O terceiro passo é comparecer com a criança, o responsável e os documentos exigidos. Para menores de 16 anos, a presença do responsável não é detalhe: é condição para o atendimento.

O quarto passo é acompanhar a entrega do documento. A carteira deve ser retirada na unidade onde o atendimento foi realizado, com apresentação do protocolo, observadas as regras de entrega para menores de idade.

Por que tirar a identidade ainda na infância

A CIN não é obrigatória apenas para adultos. Para crianças, o documento facilita a identificação em serviços públicos, viagens, atendimentos de saúde, cadastros escolares, benefícios, autorizações e situações em que a família precisa comprovar dados com segurança.

O CPF como número único também reduz confusões cadastrais. Em vez de a pessoa ter registros diferentes em cada unidade da Federação, a nova identidade organiza a identificação civil em torno de um número nacional.

Para bebês, o documento pode parecer antecipado, mas funciona como prevenção burocrática. Quando a família precisa resolver uma emergência, viajar ou acessar um serviço, ter a identificação pronta evita pressa, filas e improvisos.

Documento de criança também é proteção

Tirar a identidade de um bebê ou de uma criança não é apenas cumprir uma formalidade. É reconhecer que aquela pessoa já existe perante o Estado com nome, filiação, CPF e registro civil organizados.

Na prática, a CIN ajuda a família a atravessar melhor a vida administrativa: saúde, escola, viagem, cadastro, benefício, atendimento e segurança. Quanto mais cedo esses dados estão corretos, menor o risco de erro em sistemas públicos e privados.

O documento não substitui cuidado, presença e responsabilidade dos adultos, mas facilita um direito básico: ser identificado corretamente desde o início da vida.

Fontes e Documentos:

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