Nova regra permite pesca, comercialização e consumo na área marinha entre Aracruz e Linhares, o monitoramento continua e reparação pelo desastre de Fundão permanece em vigor
Pesca volta à foz do Rio Doce após dez anos de restrição
Quase dez anos depois da proibição determinada pela Justiça, a pesca profissional voltou a ser permitida na área marinha próxima à foz do Rio Doce, no Espírito Santo. A liberação alcança a região entre Aracruz e Linhares, atingida pelos rejeitos do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015.
A retomada foi regulamentada pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 75/2026. Com a mudança, os pescados capturados na área poderão novamente ser comercializados e consumidos, desde que sejam respeitadas as regras pesqueiras e sanitárias vigentes.
A decisão considera dados de monitoramento ambiental, acompanhamento da atividade pesqueira e avaliações sanitárias dos pescados. Nas análises utilizadas pelo governo, os contaminantes monitorados não apresentaram, neste momento, indícios que justificassem a manutenção da restrição sanitária.
O que muda para os pescadores
A nova portaria não significa uma abertura da pesca sem regras. Pescadores e embarcações profissionais deverão estar regularizados sempre que a legislação exigir, além de cumprir normas já existentes para cada espécie e modalidade.
Continuam valendo períodos de defeso, áreas específicas onde a captura é proibida, proteção de espécies ameaçadas, tamanhos mínimos, restrições de equipamentos e medidas destinadas a reduzir a captura incidental.
A fiscalização permanece sob responsabilidade dos órgãos competentes.
Na prática, encerra-se a proibição extraordinária ligada diretamente aos impactos do desastre, mas continuam valendo todas as demais limitações ambientais e pesqueiras aplicáveis à região.
Por que a pesca havia sido proibida
A restrição começou em fevereiro de 2016, poucos meses depois do rompimento da barragem de Fundão.
Na época, a Justiça Federal proibiu por tempo indeterminado a pesca na área entre Barra do Riacho, em Aracruz, e Degredo/Ipiranguinha, em Linhares. A medida tinha caráter preventivo: ainda não existiam estudos conclusivos capazes de afastar o risco de contaminação de peixes, crustáceos e moluscos pelos rejeitos que chegaram à costa capixaba.
A ação que levou à proibição também considerava a necessidade de reduzir novas pressões sobre um ecossistema marinho já afetado pelo desastre.
O rompimento ocorreu em 5 de novembro de 2015. Mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração foram lançados no sistema do Rio Doce, atravessando Minas Gerais e Espírito Santo até chegar ao oceano.
Avaliação sanitária abriu caminho para retomada
Um dos elementos decisivos para a nova regulamentação foi a avaliação sanitária dos pescados.
A análise utilizou resultados laboratoriais do Projeto de Monitoramento da Biodiversidade Aquática e comparou as concentrações encontradas com limites previstos na legislação brasileira e referências sanitárias internacionais.
A conclusão apresentada pelos órgãos federais é que os níveis dos contaminantes monitorados não indicam preocupação sanitária no momento.
A água e os sedimentos do Rio Doce também permanecem sob acompanhamento do Programa de Monitoramento Quali-quantitativo Sistemático de Água e Sedimento. O governo informa que o programa não registra atualmente alertas de não conformidade capazes de impedir a retomada nos termos estabelecidos.
Essa avaliação é importante porque a liberação não se limita à captura. Ela permite que o pescado proveniente da área volte à cadeia de comercialização e consumo.
Liberação poderá ser revista
A autorização não é definitiva no sentido de impedir mudanças futuras.
A pesca poderá voltar a ser restringida se novos dados ambientais ou sanitários apontarem necessidade de intervenção.
O governo prepara um plano de contingência com diferentes níveis de resposta — normalidade, mobilização, alerta e emergência. Dependendo dos resultados do monitoramento, futuras decisões poderão atingir toda a área ou apenas determinados trechos, espécies, equipamentos, modalidades ou períodos.
A retomada também será acompanhada por um Plano de Ação Integrado coordenado pelos ministérios da Pesca e do Meio Ambiente, com participação de órgãos de saúde, vigilância sanitária e instâncias de gestão participativa.
A ideia é substituir uma proibição ampla por um modelo de pesca acompanhada permanentemente por dados ambientais, sanitários e pesqueiros.
Pagamento aos pescadores não termina com a liberação
Um ponto importante para as comunidades atingidas é que a retomada não encerra automaticamente o Programa de Transferência de Renda da Pesca.
O novo ordenamento não altera o pagamento do PTR-Pesca.
O programa integra o novo Acordo do Rio Doce e prevê apoio financeiro aos pescadores artesanais que tiveram suas atividades afetadas pelo desastre. O benefício pode alcançar 48 parcelas mensais: 36 pagamentos equivalentes a um salário mínimo e meio, seguidos por mais 12 parcelas de um salário mínimo.
Em 2025, aproximadamente 22 mil pescadores e pescadoras profissionais artesanais foram atendidos, com R$ 305 milhões pagos no período de julho a dezembro.
A volta da pesca, portanto, não é tratada como encerramento da reparação econômica das comunidades afetadas.
Reparação pelo desastre também continua
A portaria também preserva outro limite importante.
Permitir novamente a pesca não extingue as obrigações de reparação, recuperação ambiental e monitoramento decorrentes do rompimento da barragem.
O novo Acordo do Rio Doce, firmado em 2024, reorganizou as responsabilidades relacionadas ao desastre e estabeleceu recursos para indenizações, recuperação ambiental e reconstrução econômica das regiões atingidas.
O próprio ato que regulamenta a pesca estabelece que o novo ordenamento não substitui essas obrigações.
Voltar a pescar não significa voltar a 2015
A liberação encerra uma restrição que atravessou praticamente uma década, mas não apaga o motivo pelo qual ela existiu.
Para pescadores da costa capixaba, a mudança devolve uma atividade econômica e um modo de vida que foram diretamente afetados pelo desastre. Ao mesmo tempo, a retomada ocorre dentro de uma estrutura que mantém monitoramento, possibilidade de novas restrições e programas de reparação.
Essa combinação é essencial para entender a decisão.
O governo não está declarando encerrados os impactos do rompimento de Fundão. Está afirmando que, diante dos dados hoje disponíveis, já não existe justificativa técnica para manter a proibição geral da pesca naquela área.
Se os indicadores mudarem, as regras também poderão mudar.
Depois de dez anos, portanto, a volta dos barcos à região representa uma retomada econômica importante, mas também inaugura uma fase em que a permanência da atividade dependerá da capacidade de acompanhar continuamente aquilo que acontece na água, nos sedimentos e nos próprios pescados.
Relacionadas, fontes e documentos:
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- Tempestades e granizo deixam Centro-Sul sob alerta (Fonte em Foco)
- Estiagem coloca 14 cidades do Amapá em emergência (Fonte em Foco)
- El Niño amplia riscos para crianças no Brasil (Fonte em Foco)
- Governo Federal anuncia retomada da atividade pesqueira em região delimitada do Espírito Santo (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima)
- PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 75, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026 (Diário Oficial da União)
- Ações (Ministério Público Federal)
- Programa de Transferência de Renda (PTR) (Ministério da Pesca e Aquicultura)
- Novo Acordo do Rio Doce (Ministério da Pesca e Aquicultura)

