Colegiado permanente reúne 16 áreas do governo e terá a função de monitorar fluxos, protocolos e resultados da política de acolhimento humanizado
Comitê passa a acompanhar novo modelo de atendimento à população em situação de rua no DF
O Distrito Federal começou a estruturar o acompanhamento permanente do novo modelo de atendimento à população em situação de rua. O Comitê Gestor de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral realizou a primeira reunião e aprovou as regras internas que vão orientar o funcionamento do colegiado.
Coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, o comitê reúne representantes de diferentes áreas do Governo do Distrito Federal e será responsável por acompanhar a aplicação da Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua.
A tarefa central será fazer com que saúde, assistência social e outros serviços públicos funcionem de maneira articulada em torno de cada atendimento.
Comitê terá atuação permanente
O colegiado foi instituído pelo Decreto nº 49.089, de 7 de agosto de 2026, que regulamentou a Lei nº 7.923, sancionada em julho.
O decreto dá ao comitê caráter permanente, consultivo e deliberativo.
Entre suas atribuições estão acompanhar a implementação do fluxo assistencial, propor protocolos entre os diferentes serviços públicos, resolver conflitos de atribuição em primeira instância e elaborar relatórios anuais de monitoramento da política.
A Secretaria de Desenvolvimento Social preside o colegiado e deverá consolidar dados, acompanhar indicadores e articular a atuação dos órgãos participantes.
Na prática, o comitê funciona como uma instância de coordenação de uma política que depende de vários serviços atuando ao mesmo tempo.
Atendimento passa por etapas definidas
O novo modelo organiza o cuidado em fases sucessivas.
O fluxo começa com a abordagem e a pré-triagem, passa pela avaliação especializada quando necessária e pode avançar para atendimento de saúde, remoção ou decisão médica.
A abordagem inicial deve buscar a adesão voluntária da pessoa aos serviços de assistência social e saúde.
Quando houver sinais de alerta, como risco à vida, violência, negligência extrema com cuidados básicos ou sintomas psicóticos, uma equipe especializada de saúde poderá ser acionada para avaliar a situação.
O modelo prevê participação de estruturas como Consultório na Rua, Centros de Atenção Psicossocial, Samu, unidades de pronto atendimento, hospitais e serviços socioassistenciais.
Mesmo com o fluxo organizado, a pessoa em situação de rua continua podendo procurar diretamente os serviços públicos de saúde e assistência.
Acolhimento voluntário é a regra
A legislação estabelece a voluntariedade como princípio geral da política.
O acolhimento não pode funcionar como recolhimento indiscriminado de pessoas que vivem nas ruas.
A internação involuntária aparece como medida excepcional e depende de avaliação e decisão médica.
O decreto determina que ela seja utilizada apenas em situações específicas e veda ações indiscriminadas de recolhimento forçado.
Quando uma internação involuntária ocorrer, a Secretaria de Saúde deverá comunicar o caso ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e aos demais órgãos de fiscalização no prazo previsto na regulamentação.
A existência de pessoas vivendo nas ruas, portanto, não autoriza por si só uma intervenção médica ou remoção contra a vontade delas.
Saúde mental e dependência química entram no mesmo fluxo
Uma das prioridades da nova política é organizar a resposta a situações relacionadas à saúde mental e ao uso de álcool e outras drogas.
O atendimento deve passar pela Rede de Atenção Psicossocial, com os Centros de Atenção Psicossocial como serviços de referência.
A proposta é evitar que casos complexos circulem entre órgãos sem definição clara de responsabilidade.
Quando houver necessidade de estabilização clínica, a pessoa poderá ser encaminhada a unidade de pronto atendimento ou hospital. Depois dessa etapa, a rede deverá definir a continuidade do tratamento.
A alta também não encerra necessariamente o acompanhamento.
A assistência social deverá atuar para manter o vínculo com serviços, benefícios e outras políticas públicas capazes de contribuir para uma saída qualificada da situação de rua.
Política também inclui documentação, trabalho e moradia
O desenho do modelo vai além do atendimento emergencial.
O decreto distribui responsabilidades entre áreas como saúde, assistência social, justiça, segurança, habitação, trabalho, educação e proteção de direitos.
Um dos objetivos é tratar a situação de rua como uma condição que envolve diferentes dimensões da vida, e não apenas como uma questão de saúde ou ocupação do espaço urbano.
A política prevê, por exemplo, apoio para emissão de documento de identidade, acesso a programas socioassistenciais, qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho.
Também há atribuições relacionadas à reconstrução de vínculos familiares, moradia, proteção de mulheres, crianças e adolescentes e cuidado com animais mantidos por pessoas em situação de rua.
Dezesseis áreas participam da estrutura
A composição formal do comitê abrange 16 áreas governamentais.
Participam órgãos responsáveis por desenvolvimento social, saúde, governo, justiça, segurança pública, trabalho e renda, habitação, mulher, juventude, família, meio ambiente, educação, proteção animal, fiscalização urbana e limpeza urbana, entre outros.
Essa diversidade é uma das forças do modelo, mas também cria o principal desafio: transformar presença institucional em atendimento realmente coordenado.
A aprovação do regimento interno é o primeiro passo para estabelecer periodicidade de reuniões, quórum e formas de deliberação.
O desafio agora é fazer o fluxo funcionar fora do papel
Criar um comitê não garante, sozinho, que uma pessoa em situação de rua passe a receber atendimento mais rápido ou mais adequado.
O resultado dependerá de questões concretas: equipes disponíveis, comunicação entre serviços, capacidade da rede de saúde mental, oferta de acolhimento, acesso à documentação, moradia, trabalho e continuidade do acompanhamento depois das emergências.
O próprio decreto reconhece essa necessidade ao exigir monitoramento de indicadores e relatório anual sobre a execução da política.
É nesse acompanhamento que será possível verificar se diferentes órgãos deixaram de atuar como portas isoladas e passaram realmente a funcionar como uma rede.
A primeira reunião do comitê marca, portanto, menos o fim da implantação e mais o início de uma fase de acompanhamento.
A medida será relevante na proporção em que conseguir transformar protocolos administrativos em continuidade de cuidado para quem vive nas ruas.
Fontes e Documentos:
- GDF inicia acompanhamento de novo modelo de cuidado para população em situação de rua (Agência Brasília)
- Decreto nº 49.089, de 07 de agosto de 2026 (Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal)
- Lei nº 7.923, de 17 de julho de 2026 (Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal)
- Nova política para população em situação de rua entra em vigor no DF (Câmara Legislativa do Distrito Federal)

