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Ibaneis sanciona lei que multa agressor de mulher em até R$ 500 mil

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Agressores de mulheres serão multados e terão de ressarcir os custos das vítimas com atendimento. É o que prevê a Lei nº 7.264/2023, já em vigor, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha.

Com a nova medida, o Governo do Distrito Federal (GDF) busca coibir a violência contra a mulher, sendo considerada agressão as tipificadas por lei, seja distrital ou federal. A autoria do projeto é do deputado distrital Ricardo Vale.

A multa varia de R$ 500 a R$ 500 mil. Casos de violência com o uso de arma de fogo podem ter a punição aumentada em 2/3. O pagamento também deverá ser em dobro em casos de reincidência. Em situação como esta, considera-se o prazo de 5 anos a partir do cumprimento das sanções impostas pelas esferas penal, civil e administrativa.

Já o ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento das vítimas levará em conta os custos operacionais, de material e acolhimento da mulher em casa de abrigo ou semelhante. Os valores recolhidos pelo GDF serão utilizados em programas de combate à violência contra a mulher e no tratamento e recuperação da saúde das vítimas.

“Essa é uma legislação inovadora e chega em boa hora para, junto com as outras medidas já existentes, auxiliar no enfrentamento à violência contra a mulher. Assim como outras ações, que surgiram com a força-tarefa contra o feminicídio, a regulamentação dessas propostas é importantíssima para fornecer base legal para que as ações sejam cumpridas. Enquanto governo, temos como objetivo fazer com que essas políticas públicas sejam efetivas”, explica a secretária da Mulher, Giselle Ferreira.

Após o atendimento à vítima de violência, o órgão do governo responsável por atender a mulher deverá apresentar relatório e abrir processo administrativo junto a outros órgãos para identificar e notificar o agressor, estabelecer o direito de defesa, fixar o valor da multa.

A lei ainda determina que os valores das penalidades sejam atualizados anualmente e que o não pagamento dos valores levará os agressores a serem inscritos na dívida ativa.

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