back to top
24 C
Brasilia
domingo, 8 março 2026, 01:14:58
Publicidade
Publicidade
InícioBrasíliaLei proíbe uso do cartão Prato Cheio para aquisição de bebidas e...

Lei proíbe uso do cartão Prato Cheio para aquisição de bebidas e cigarro

Publicado em:

Agência CLDF

Notícias relacionadas

Consed reúne secretários em Brasília

Consed realiza a I Reunião Ordinária de 2026 em Brasília (2 e 3/3) e empossa Hélvia Paranaguá na presidência. Jotta Castro/SEEDF

Detran-DF apoia transporte de coração para transplante em SP

Uopa do Detran-DF levou equipe e coração captado em Águas Lindas ao aeroporto de Brasília, com embarque imediato para São Paulo. Divulgação/Detran-DF

Concurso do DF terá banca definida em março diz Sedes

Bancas têm até 13/3 para enviar propostas do concurso Sedes SMDF Sejus com 1197 vagas e prova com 60 questões. Divulgação/Agência Brasília

BRB tem lucro líquido recorrente de R$ 180 milhões em 9 meses

O Banco BRB atingiu lucro líquido recorrente de R$...

Hospital de Base amplia urgências cardíacas em 2025

Hospital de Base do DF ampliou em 77% as urgências cardíacas em 2025 após reorganizar fluxos, triagem e hemodinâmica. Divulgação/IgesDF
Publicidade

A Lei nº 7.294/2023 que altera a legislação que criou o programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, conhecido como Cartão Prato Cheio, já está em vigor.

De autoria do deputado distrital Joaquim Roriz Neto, a nova Lei aprimora as regras de funcionamento do programa alimentar. A mudança assegura que a utilização do crédito do Cartão Prato Cheio, a partir da sua concessão, não pode ser inferior a 12 meses.

A norma também proíbe “a utilização do crédito do Cartão Prato Cheio para aquisição de bebida alcóolica, cigarro ou qualquer outro produto que não tenha natureza estritamente alimentar, sob pena de perda do benefício para os beneficiários e de descredenciamento para os estabelecimentos”.

“São duas conquistas para a população, principalmente para as crianças e para os idosos. A primeira trata-se da ampliação do prazo de uso de nove para doze meses, garantindo às famílias que o recurso não será perdido. A segunda, e de extrema importância, é que o Projeto de Lei proíbe a utilização do Cartão para a compra de bebidas e de cigarro, garantindo que o recurso seja utilizado para a combater a fome e a desnutrição”, esclarece Joaquim Roriz Neto.

O programa consiste na concessão de crédito mensal no valor de R$ 250, dividido em nove parcelas, para aquisição de gêneros alimentícios às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, visando resguardar o direito humano à alimentação adequada.

Têm direito ao benefício, pessoas com renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa, que se encontrem em situação de insegurança alimentar e sejam moradores do DF, com inscrição no Cadastro Único ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).

Têm prioridade para receber o benefício as famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos de idade, famílias que têm na composição pessoas com deficiência ou idosas e pessoas em situação de rua, acompanhadas por equipes da assistência social e em processo de saída dessa condição.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade