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Aposentados e pensionistas do GDF agora podem fazer prova de vida on-line

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Graças a uma parceria entre o BRB e o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), aposentados e pensionistas do Governo do Distrito Federal (GDF) já podem fazer sua prova de vida de forma on-line. Já disponível nas lojas da iOS e Android, o aplicativo Prova de Vida chega para trazer agilidade no atendimento e comodidade ao beneficiário.

“Estamos felizes em realizar, em parceria com o Iprev-DF, mais uma importante entrega, que tem como objetivo melhorar a experiência dos beneficiários”, afirma o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa. “A prova de vida digital vai permitir um atendimento rápido e seguro, sem a necessidade de deslocamento físico, fazendo, assim, a diferença na vida dos aposentados e pensionistas.”

O presidente do Iprev-DF, Ney Ferraz Júnior, lembra que a evolução do serviço é uma determinação do governador Ibaneis Rocha. “Queremos facilitar a vida dos aposentados e pensionistas, mas, ao mesmo tempo, é preciso ter zelo com os recursos do erário”, pontua.

“É preciso ter segurança, compromisso e transparência, para que os aposentados e pensionistas continuem a receber em dia. O aplicativo Prova de Vida GDF é simples, ágil e, principalmente, uma ferramenta que trará mais eficiência no controle do pagamento de benefícios”, acrescenta.

Para fazer a prova de vida por meio digital, os aposentados precisam, primeiramente, baixar o aplicativo Prova de Vida GDF. Em seguida, será necessário inserir o CPF e confirmar alguns dados.

Após essa etapa, serão solicitadas a captura do documento do beneficiário e uma foto selfie, com boa qualidade, tirada em ambiente bem-iluminado. Para finalizar, o usuário deve informar endereço, telefone celular e e-mail. Após preencher e enviar todas as informações, os aposentados receberão e-mail com a confirmação do resultado da prova de vida.

A comprovação de vida de aposentados e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal é efetuada pelo BRB. Instituída pelo Decreto nº 39.276/2018, a prova de vida tem como objetivo coibir fraudes e irregularidades.

Aposentados e pensionistas que deixarem de fazer a prova de vida no mês em que estiverem aniversariando serão notificados para que, no prazo de até 30 dias, apresentem a documentação exigida, sob pena de suspensão do pagamento do benefício.

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