O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem auxiliar na realização de abortos previstos em lei. Os casos incluem estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos.
Além disso, o ministro garantiu que os profissionais não podem ser punidos por essa atuação.
Precariedade na saúde pública motivou a decisão
As decisões foram proferidas em duas ações protocoladas por entidades. Elas apontaram precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.
Com a decisão, Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação. Para o ministro, a atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional. Isso se aplica, principalmente, em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.
Proteção contra punição
Para garantir que os profissionais não sejam punidos, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal aos enfermeiros e técnicos. O texto diz que os médicos não podem ser punidos no caso de aborto para salvar a vida da gestante e de estupro.
“No presente caso, não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos”, justificou Barroso.
Para ele, o anacronismo da legislação penal não pode impedir o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição.
O ministro também determinou a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros. Da mesma forma, proibiu a criação de obstáculos para realização do aborto legal.
Decisão precisa ser referendada
A decisão do ministro está valendo imediatamente. Entretanto, precisará ser referendada pelo plenário da Corte.
Mais cedo, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.
Último dia de Barroso no STF
Os votos representaram os últimos posicionamentos do ministro no Supremo. A partir deste sábado (18), Barroso deixará a Corte. Ele havia anunciado aposentadoria antecipada do cargo.
Entenda a decisão
O que foi autorizado:
✓ Enfermeiros e técnicos em enfermagem podem auxiliar em abortos legais
✓ Aplicável aos casos de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia
✓ Especialmente em aborto medicamentoso na fase inicial
Proteção profissional:
✓ Extensão do Artigo 128 do Código Penal aos enfermeiros
✓ Suspensão de processos penais e administrativos contra esses profissionais
✓ Proibição de criação de obstáculos ao aborto legal

