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Barroso autoriza enfermeiros a auxiliarem em aborto legal

Publicado em:

Reporter: Marta Borges

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem auxiliar na realização de abortos previstos em lei. Os casos incluem estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos.

Além disso, o ministro garantiu que os profissionais não podem ser punidos por essa atuação.

Precariedade na saúde pública motivou a decisão

As decisões foram proferidas em duas ações protocoladas por entidades. Elas apontaram precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.

Com a decisão, Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação. Para o ministro, a atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional. Isso se aplica, principalmente, em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.

Proteção contra punição

Para garantir que os profissionais não sejam punidos, o ministro estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal aos enfermeiros e técnicos. O texto diz que os médicos não podem ser punidos no caso de aborto para salvar a vida da gestante e de estupro.

“No presente caso, não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos”, justificou Barroso.

Para ele, o anacronismo da legislação penal não pode impedir o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição.

O ministro também determinou a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros. Da mesma forma, proibiu a criação de obstáculos para realização do aborto legal.

Decisão precisa ser referendada

A decisão do ministro está valendo imediatamente. Entretanto, precisará ser referendada pelo plenário da Corte.

Mais cedo, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.

Último dia de Barroso no STF

Os votos representaram os últimos posicionamentos do ministro no Supremo. A partir deste sábado (18), Barroso deixará a Corte. Ele havia anunciado aposentadoria antecipada do cargo.

Entenda a decisão

O que foi autorizado:
✓ Enfermeiros e técnicos em enfermagem podem auxiliar em abortos legais
✓ Aplicável aos casos de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia
✓ Especialmente em aborto medicamentoso na fase inicial

Proteção profissional:
✓ Extensão do Artigo 128 do Código Penal aos enfermeiros
✓ Suspensão de processos penais e administrativos contra esses profissionais
✓ Proibição de criação de obstáculos ao aborto legal

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