back to top
24 C
Brasilia
quarta-feira, 6 agosto 2025, 15:43:19
Publicidade
Publicidade

Contran: radares fixos ou portáteis não podem mais ficar escondidos

Publicado em:

Agência Brasil

Notícias relacionadas

Piastri vence GP da Bélgica

Piastri ultrapassou Norris logo na largada, venceu a...

Aeroporto de Brasília recebe ação contra o tráfico de pessoas

A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal...

Alimentos afetados pelo tarifaço na merenda escolar

O Governo Federal estuda alterar a legislação para permitir...

Amamentação como ação sustentável e de saúde pública

A Semana Mundial da Amamentação (SMAM) 2024 chama a...

GDF reforça infraestrutura e segurança para Capital Moto Week

O Capital Moto Week 2025 começa nesta quinta-feira (24)...
Publicidade
Publicidade

A partir deste domingo, 1º de novembro, radares fixos ou portáteis deverão ser precedidos de sinalização e não podem ficar escondidos nas vias. A Resolução nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entrou em vigor.

Com a resolução, o Contran, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, pretende privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações ostensivas no trânsito.

A Resolução 798 apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis. A norma determina que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local.

Entre as mudanças implementadas estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Publicidade

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.