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sexta-feira, 5 junho 2026, 10:07
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Covid-19: deputada quer garantir salário de trabalhador doméstico

Publicado em

Reportagem:
Carolina Paiva

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Os trabalhadores domésticos – categoria mais afetada com o desemprego nessa época de pandemia – terão direito ao seguro-desemprego em caso de demissão enquanto durar o estado de emergência provocado pela Covid-19. A norma é parte da Medida Provisória (MP) que trata da redução e suspensão dos contratos de trabalho.

Iniciativa da deputada federal Paula Belmonte (Cidadania-DF), a proposta estabelece que o programa do governo que administra o seguro-desemprego deverá “prover assistência financeira temporária ao trabalhador doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, durante o período de estado de calamidade em função da pandemia do coronavírus”.

“Eles (os trabalhadores domésticos) são os mais atingidos por esta crise e não têm direito ao seguro-desemprego. Principalmente agora, estão sendo demitidos sem justa causa”, afirmou Paula Belmonte ao defender a iniciativa.

A deputada lembrou que os patrões, muitas vezes, estão dispensando os empregados por causa da pandemia, para que menos gente circule na casa. “Os domésticos ficam sem ter como ganhar o pão e pagar as contas. É uma questão de justiça social pagar o seguro-desemprego a eles pelo período que a pandemia durar”, afirmou.

Outra proposta de Paula Belmonte é incluir na MP é que as determinações que estiverem contidas no texto sobre a suspensão e também a redução do contrato de trabalho valham também para os domésticos. A medida provisória, já em vigor, deve ser votada pelo Congresso em caráter de emergência para que as determinações tenham validade imediata.

As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República. Têm prazo de validade de 60 dias, prorrogáveis por mais dois meses para serem chanceladas ou rejeitadas pelo Congresso Nacional. A MP 936 tem mais de 900 emendas de autoria de deputados e senadores. Quando Câmara e Senado aprovam a medida, ela se converte definitivamente em lei.

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