Lei do DF muda o foco e abre caminho para novos usos de hidrogênio
O Distrito Federal atualizou sua política energética e ampliou o escopo do que considera “hidrogênio” dentro da estratégia de descarbonização. A Lei distrital 7.839/2025, sancionada em 26 de dezembro de 2025, altera a Lei 7.404/2024 e institui a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, substituindo a abordagem centrada apenas no “hidrogênio verde” por um conceito mais amplo.
Na prática, a mudança cria base legal para estimular, no DF, projetos e cadeia produtiva ligados ao hidrogênio de baixa emissão de carbono (H2BC), com potencial de aplicação em transporte, indústria e insumos estratégicos, como fertilizantes, dependendo do desenho dos projetos e da viabilidade econômica.
O que muda com a nova lei no DF
A lei de 2024 instituiu a Política Distrital do Hidrogênio Verde, associada à produção a partir de fontes renováveis.
Com a atualização de 2025, o DF passa a tratar como prioridade não só o “verde”, mas o conjunto de rotas classificadas como baixa emissão de carbono, alinhando a nomenclatura e o escopo com o marco nacional.
O texto foi apresentado na Câmara Legislativa como uma adequação ao ambiente regulatório federal e como mecanismo de incentivo à produção e ao uso do H2BC em setores definidos como estratégicos.
Como isso se conecta ao marco federal
No plano federal, o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono foi estabelecido pela Lei 14.948/2024, sancionada em 2 de agosto de 2024, que institui a Política Nacional do setor e referencia mecanismos como certificação voluntária.
Além disso, a legislação federal avançou com o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) pela Lei 14.990/2024, que também altera a Lei 14.948/2024.
Diretrizes previstas: incentivos e pesquisa
Entre as diretrizes destacadas na divulgação institucional da CLDF, a política distrital prevê estímulo ao uso do H2BC no transporte público, na agricultura e em outros setores, além de instrumentos fiscais e creditícios condicionados à legislação e à disponibilidade orçamentária. Também menciona incentivo a convênios e financiamento de pesquisa para reduzir custos, desenvolver tecnologia e formar profissionais para projetos ligados ao hidrogênio.
Autoria e foco social no debate
A CLDF informa que o deputado Rogério Morro da Cruz (PRD) é autor das duas leis distritais sobre o tema (7.404/2024 e 7.839/2025) e registra declarações do parlamentar defendendo a transição energética com recorte social, citando maior impacto de eventos climáticos em áreas vulneráveis.

