back to top
24 C
Brasilia
sexta-feira, 24 abril 2026, 05:32:43
Publicidade
Publicidade
InícioBrasíliaFuncionários do BRB são condenados por crimes contra estagiária

Funcionários do BRB são condenados por crimes contra estagiária

Publicado em:

Secom/MPDFT

Notícias relacionadas

Curso gratuito de criação abre 20 vagas no DF

Curso criativo da Sedet abre 20 vagas no DF para formação gratuita com madeira e plástico. Inscrições vão até 22 de abril. Divulgação/Sedet

Carteira do autismo no DF reforça acesso a direitos

Ciptea DF facilita acesso a direitos, atendimento prioritário e serviços para pessoas com TEA. Veja como solicitar online. Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

Lago Sul ganha obras em pontes, drenagem e segurança

Lago Sul reúne obras em ponte, drenagem, delegacia e calçadas acessíveis. Veja o que mudou na infraestrutura da região. Agência Brasília

Gamifica chega às ruas e mira 23,5 mil vagas no DF

Projeto Gamifica ganha carretas no DF e amplia previsão para 23,5 mil atendimentos em cursos de games, inovação e economia criativa. Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

Vacinação na gestação evita riscos e protege bebês

Vacina gestante no DF exige caderneta em dia no pré-natal e protege mãe e bebê contra doenças e complicações graves. Arte Fonte em Foco/IA
Publicidade

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) obteve a condenação de três funcionários do BRB por assédio sexual contra estagiária de agência em que trabalhavam, dois deles em cargo de gerência. As penas foram fixadas em 4 anos e 22 dias de detenção em regime semiaberto, além de multa. A decisão transitou em julgado, por isso não há mais recursos possíveis.

O crime ocorreu no final de 2017. A adolescente, então com 17 anos, começou a ser assediada logo que iniciou o estágio na agência bancária: recebia “elogios” sobre sua beleza, proposta de “ficar” com um deles e outras abordagens, visando obtenção de favores sexuais. Como a adolescente não correspondia aos assédios, certo dia um desses gerentes articulou um almoço, juntamente com os outros dois condenados, e chamou a adolescente, que aceitou o “convite”, receosa de receber represálias.

Durante o almoço, os funcionários do banco constrangeram a menor a ingerir bebida alcoólica, que sentiu mal-estar e disse que iria embora. Os gerentes falaram que a deixariam em casa, mas que passariam primeiro na agência. No entanto, eles desviaram o caminho e levaram a menor para um motel, juntamente com outras duas estagiárias do banco que haviam chamado para o almoço. No motel, a vítima não cedeu novamente às insinuações sexuais dos acusados. Ao chegar em casa, a vítima relatou os fatos aos seus pais, que registraram o boletim de ocorrência.

Além de negar a prática do assédio, os funcionários do BRB alegaram que não cometeram o crime, pois não possuíam “qualquer condição de superioridade hierárquica direta ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” em relação à vítima, já que ela não era empregada do banco, mas apenas submetida à supervisão de estágio. A Justiça rejeitou as teses da defesa, conforme consta da sentença: “Nesse cenário, indene de dúvidas que a vítima foi assediada sexualmente pelos réus, na medida em que a constrangeram a ir até o motel e ali permanecer, contra sua vontade, causando-lhe enorme embaraço, sobretudo pela constante insistência para que ela coadunasse com o grupo, tudo isso a fim de que obtivessem alguma vantagem sexual (…) Sobejamente comprovada também a ascendência dos acusados sobre a vítima, em razão da superioridade hierárquica, pois eles eram funcionários do banco, dois deles inclusive exercendo cargos de gerência… enquanto a vítima exercia a atividade de estagiária… pois todos eles, como funcionários do banco, exerciam autoridade sobre a vítima, estagiária”.

Os réus recorreram à segunda instância e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a condenação proferida pela 2ª Vara Criminal de Taguatinga, compreendendo também o crime de oferecimento de bebida alcoólica a menor de 18 anos, foi mantida. Não cabe mais recurso.

O MPDFT ressalta a importância de se denunciar casos dessa natureza, a fim de que seus autores possam ser responsabilizados criminalmente e, com isso, inibir a ocorrência de assédio sexual no ambiente de trabalho.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade