O Governo do Distrito Federal publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (5) o Decreto nº 48.125, de 31 de dezembro de 2025, que impõe limite à execução das despesas públicas no início de 2026. A medida atinge toda a administração distrital e passa a valer imediatamente.
O decreto estabelece que cada unidade orçamentária poderá executar apenas 1/12 do orçamento aprovado, até que seja concluída a programação fiscal e financeira do novo exercício. Na prática, trata-se de um freio inicial nos gastos, comum em início de governo ou de exercício fiscal, mas que sempre acende alerta nos órgãos públicos.
Segundo o texto, a decisão segue as diretrizes da Secretaria de Economia do DF (Seec-DF) e tem como objetivo preservar o equilíbrio fiscal, além de assegurar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A lógica é simples: gastar apenas o que a arrecadação permite, enquanto o governo calibra suas contas.
O controle temporário da despesa busca alinhar o desembolso mensal à expectativa real de arrecadação do Distrito Federal, evitando compromissos acima da capacidade financeira. Essa etapa é considerada essencial para definir, com mais precisão, quanto cada órgão poderá gastar ao longo do ano.
O decreto também deixa claro que as regras não são definitivas. As limitações permanecem válidas até a conclusão da programação fiscal e financeira, quando os parâmetros de execução orçamentária poderão ser revistos, conforme o comportamento da arrecadação ao longo de 2026.
Na prática, o governo ganha tempo para olhar o caixa com lupa antes de soltar o freio. Para quem depende da máquina pública, o recado é direto: começo de ano com orçamento contado no dedo — e calculadora na mão.

