Empresas e microempreendedores (MEIs) terão mais tempo para se adaptar às novas regras de emissão de notas fiscais. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram, nesta terça-feira (23), que não haverá multas pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nos primeiros três meses de vigência dos novos regulamentos em 2026.
A medida visa garantir uma transição suave para o novo modelo de tributação sobre o consumo, permitindo que contribuintes e contadores ajustem seus sistemas sem o risco de punições imediatas.
Prazo de adaptação e “Ano Educativo”
O período de carência funcionará de forma escalonada: a obrigatoriedade de preenchimento só começará no primeiro dia do quarto mês após a publicação das normas. Se o regulamento sair em janeiro de 2026, por exemplo, a exigência valerá apenas a partir de 1º de maio.
Todo o ano de 2026 será considerado um “ano educativo”. Na prática:
Sem impacto financeiro: A apuração dos novos impostos terá caráter apenas informativo.
Testes e Simulações: O foco será a validação de dados e o ajuste de softwares de gestão.
Alíquotas Simbólicas: Empresas deverão destacar 0,9% de CBS e 0,1% de IBS apenas para fins de registro e aprendizado.
Novos documentos e plataforma tecnológica
A reforma utilizará a base dos documentos fiscais já conhecidos, como a NF-e e a NFS-e, mas também prevê a criação de notas específicas para setores de saneamento, gás e alienação de imóveis (NF-e ABI).
A implementação definitiva ocorrerá em etapas:
2027: Início da extinção do PIS e da Cofins para a entrada da CBS.
2029 a 2032: Transição gradual do ICMS (estadual) e ISS (municipal) para o IBS.
A sanção do PLP 108/2024 pelo presidente Lula, esperada para os próximos dias, é o passo final para que o cronograma de regulamentação seja disparado no início de 2026.

