Todos os estados e o Distrito Federal terão que se adequar a um novo padrão para a emissão da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), documento necessário para a retirada de vegetação nativa em propriedades privadas. A mudança, aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), visa uniformizar os dados e dar mais transparência aos processos de uso do solo no país.
Segundo o Ibama, a medida garantirá que informações como a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) sejam obrigatórias para a emissão das autorizações, algo que antes não era um padrão em todas as unidades da federação.
Integração de sistemas e transparência
Atualmente, alguns estados usam sistemas próprios que não se comunicam com o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), administrado pelo Ibama. Com a nova regra, todos os sistemas estaduais precisarão estar integrados ao sistema federal.
Essa integração permitirá que o poder público verifique se as propriedades estão cumprindo o Código Florestal, incluindo a manutenção de reservas legais e a conservação de Áreas de Proteção Ambiental.
Para o coordenador-geral de Gestão e Monitoramento de Uso da Flora do Ibama, Allan Valezi Jordani, a padronização vai fornecer informações essenciais para a gestão da política florestal. As unidades da federação terão 180 dias após a publicação da decisão para promover as mudanças necessárias.

