O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC) — um câncer raro, agressivo e sem alternativa terapêutica eficaz.
O tribunal acolheu parcialmente a tutela provisória de urgência pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) em recurso, após a negativa do pedido em primeira instância. A decisão reconhece a urgência da situação e o risco concreto à vida dos pacientes que estavam sem acesso ao medicamento.
O que é o Mitotano
O Mitotano, que já foi comercializado no Brasil com o nome Lisodren, é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é reconhecido como a primeira e mais eficaz opção terapêutica para a doença.
O medicamento é indicado tanto para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante, para reduzir o risco de recidiva após cirurgia.
Segundo o MPF, não há no mercado alternativa terapêutica com a mesma eficácia e segurança, o que torna o fornecimento contínuo do fármaco indispensável no âmbito do SUS.
O que determina a decisão
Com a liminar, a União deverá apresentar plano de ações e cronograma detalhado para garantir que todos os pacientes do SUS com indicação médica recebam o Mitotano de forma contínua, evitando a interrupção do tratamento.
A medida busca impedir que pacientes com uma doença já grave e sem alternativa terapêutica fiquem à própria sorte — ou pior, precisem arcar com os custos do medicamento do próprio bolso.
Como chegou ao colapso
O MPF ressalta que a crise no fornecimento do Mitotano se agravou em março de 2022, quando a empresa detentora do registro no Brasil comunicou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação definitiva da fabricação e da importação do medicamento por motivos comerciais.
Desde então, hospitais de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), passaram a enfrentar estoques zerados, obrigando pacientes a comprarem o remédio diretamente com recursos próprios ou a dependerem de empréstimos pontuais entre unidades de saúde.
A situação expõe uma fragilidade recorrente do sistema: quando laboratórios decidem abandonar medicamentos por “motivos comerciais”, quem paga a conta — literalmente — são os pacientes mais vulneráveis.
A decisão do TRF2 é um alívio emergencial, mas levanta a questão de fundo: quanto tempo mais vamos depender da boa vontade do mercado farmacêutico para garantir o direito constitucional à saúde?

