Maior produtor de soja do país, Mato Grosso voltou a aplicar, desde 1º de janeiro, um dispositivo legal que restringe benefícios fiscais a empresas signatárias de acordos que limitam a expansão agropecuária, como a Moratória da Soja. O trecho integra a Lei estadual 12.709/2024 e havia sido suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação direta de inconstitucionalidade (ADI). A suspensão expirou no último dia de 2025, enquanto o mérito da ação ainda aguarda julgamento na Corte.
A Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado em 2006 por empresas do setor, com apoio do governo federal e de organizações da sociedade civil, para não comercializar soja oriunda de áreas da Amazônia desmatadas após 2008. O objetivo é conter o avanço do desflorestamento associado à cultura. Participam grandes exportadoras ligadas à Abiove e à Anec, com apoio de entidades como Greenpeace e Ipam.
Dados citados por organizações ambientalistas indicam que, entre 2009 e 2022, a produção de soja na Amazônia cresceu 344%, enquanto o desmatamento caiu 69% no período, sinalizando ganho de produtividade sem expansão territorial. Segundo o Greenpeace Brasil, apenas 3,4% da soja produzida no bioma estaria fora das regras do acordo, indicador relevante para mercados exigentes, como a União Europeia.
O que diz a lei estadual
O artigo 2º da Lei 12.709/2024 veda o acesso a benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que participem de acordos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica. É esse dispositivo que voltou a valer com o fim da liminar.
Diante da reativação do trecho, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF a prorrogação da suspensão por mais 120 dias. A AGU sustenta que a retirada de incentivos pode estimular o abandono do acordo ambiental. Em manifestação baseada em nota técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a AGU afirma que o esvaziamento da moratória, sem um arranjo institucional substituto, pode gerar prejuízos imediatos ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável das regiões produtoras, especialmente na Amazônia.
Estudo preliminar do Ipam aponta que o fim da Moratória da Soja pode elevar o desmatamento em até 30% até 2045, com impacto direto nas metas climáticas brasileiras (NDCs) e nas metas de desmatamento.
Para a advogada do Greenpeace Brasil, Daniela Jerez, a entrada em vigor do dispositivo envia um sinal negativo às empresas que adotam práticas ambientais responsáveis. Ela argumenta que o sistema tributário não pode ser usado para punir quem cumpre o dever constitucional de proteger o meio ambiente, citando os artigos 225 e 145 da Constituição. A entidade confia que o STF declarará a inconstitucionalidade do trecho.
Disputa jurídica e contexto nacional
A moratória tem sido contestada por setores ruralistas, que articularam medidas semelhantes em Maranhão e Rondônia. Em agosto do ano passado, o acordo chegou a ser suspenso administrativamente após o Cade abrir apuração por suposta prática anticompetitiva. Em novembro, o ministro Flávio Dino, relator no STF, determinou a suspensão nacional de processos sobre a moratória — no Cade e no Judiciário — até decisão final da Corte sobre a constitucionalidade das restrições.

