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quarta-feira, 17 dezembro 2025, 08:15:27
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Nota Legal 2025: primeiro sorteio será realizado no dia 21 de maio

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Os contribuintes que pretendem participar do primeiro sorteio do Programa Nota Legal 2025 e ainda não estão habilitados têm até 12 de março deste ano para realizar a regularização. O primeiro sorteio deste ano está marcado para 21 de maio.

Para consultar a habilitação, os consumidores devem acessar o portal do Nota Legal e entrar em sua área restrita no menu “Sorteio”, opção “sorteio eletrônico PNL-1° semestre de 2025”. Caso não esteja habilitado, o interessado deve regularizar seus débitos com pagamento total ou com parcelamento por meio do site da Receita do DF.

O sorteio é um dos benefícios do programa Nota Legal, que contempla os beneficiários, neste ano, com a inédita premiação de R$ 1 milhão (até o fim de 2024, o prêmio principal era de R$ 500 mil). Ao todo, serão 12,6 mil prêmios, num total de R$ 3,5 milhões – sendo dois de R$ 200 mil. O segundo sorteio está previsto para o período entre setembro e dezembro.

Além do sorteio, o consumidor que está cadastrado no programa pode obter abatimento no pagamento do IPTU e do IPVA. Neste ano, o total de indicações somou R$ 93,3 milhões para desconto em ambos. O primeiro foi o preferido para indicações, com 68%. Os 32% restantes optaram pelo tributo cobrado sobre os imóveis.

Cidadania fiscal

“É importante o consumidor, além de pedir regularmente a nota fiscal em qualquer estabelecimento, por menor que seja o valor, se cadastrar no programa”, orienta o secretário de Economia, Ney Ferraz. Para o sorteio de 21 de maio, os consumidores ainda não cadastrados podem fazê-lo até o próximo 12 de março.

Para gerar os bilhetes, serão consideradas as notas fiscais emitidas entre 1º de maio e 31 de outubro de 2024. Cada cupom fiscal dá direito a um bilhete, independentemente do valor da compra.

O programa Nota Legal incentiva tradicionalmente os consumidores a exigirem a emissão de notas fiscais nas compras de bens e serviços. Esta ação estimula o ato chamado de cidadania fiscal, por tornar corriqueira a iniciativa de pedir cupom, formalizando as transações comerciais no Distrito Federal e reduzindo, consequentemente, a sonegação.

Os tributos arrecadados são transformados em benefícios para a sociedade em diversas áreas como saúde, educação e mobilidade.

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