Famílias de taxistas do DF ganham direito de transferir outorga após morte do titular
Taxistas do Distrito Federal passam a ter segurança jurídica para transferir a outorga de táxi em vida ou deixá-la como herança a cônjuge, companheiro ou filhos. A mudança foi sancionada nesta quarta-feira, 6 de maio de 2026, pela governadora Celina Leão, após aprovação do Projeto de Lei nº 2.119/2026 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A nova regra corrige uma lacuna que, na prática, deixava famílias de taxistas sem possibilidade formal de manter ou transferir a autorização após morte do titular. Portanto, o impacto mais direto recai sobre quem dependia economicamente da atividade e, até agora, enfrentava insegurança administrativa para regularizar a situação.
Mais de três mil taxistas podem ser alcançados
A legislação disciplina a cessão de direitos decorrentes da outorga para exploração do serviço de táxi no DF. Com isso, taxistas habilitados podem ceder a autorização a terceiros ainda em vida, desde que o interessado cumpra as exigências legais e administrativas.
Além disso, em caso de falecimento, cônjuge, companheiro ou filhos poderão requerer a transferência para si ou indicar terceiro habilitado. O pedido deverá ser apresentado no prazo de até um ano contado da data do óbito.
A medida alcança mais de três mil taxistas autorizados a atuar no transporte público individual de passageiros no Distrito Federal.
Semob terá papel central na regularização
Para efetivar a cessão, o cessionário deverá apresentar requerimento à Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF. Também será necessário comprovar a regularidade do veículo, incluindo vistoria, licenciamento e padronização.
Outro ponto relevante é a exigência de que não haja ociosidade da outorga por período superior a dois anos. Dessa forma, a lei busca permitir a transferência sem transformar a autorização pública em instrumento meramente especulativo. A diferença é pequena no papel, mas enorme na prática. Outorga pública não é bibelô de estante.
A proposta é de autoria do deputado Pepa e altera a Lei nº 5.323/2014, que trata da prestação do serviço de táxi no Distrito Federal. A adequação também acompanha mudanças na legislação federal sobre a atividade profissional dos taxistas.
Herança, trabalho e segurança jurídica
O principal efeito da nova lei é retirar famílias de uma zona cinzenta. Antes da regulamentação distrital, a transferência era juridicamente inviável, mesmo em situações nas quais filhos ou cônjuges já dependiam da atividade para manter a renda familiar.
Na assinatura da sanção, a governadora afirmou que a medida resguarda mulheres, órfãos e familiares de taxistas. A fala sintetiza o ponto sensível da mudança: para muitos profissionais autônomos, a outorga representa não apenas uma autorização de trabalho, mas a base econômica de uma família.
Representantes da categoria também defenderam que a norma corrige uma injustiça histórica. O argumento é direto: quando o titular morria, a família podia ficar com o veículo parado e a autorização sem uso regular, mesmo quando havia alguém habilitado para dar continuidade ao serviço.
Quando a lei alcança o cotidiano
A sanção não resolve todos os desafios do serviço de táxi no DF, como concorrência com aplicativos, renovação de frota, custos operacionais e queda de demanda em alguns pontos tradicionais. No entanto, organiza um problema antigo e concreto.
A nova regra cria previsibilidade para o taxista que ainda está em atividade e proteção mínima para os familiares em caso de morte. Também reduz margem para decisões administrativas desiguais, porque estabelece procedimento, prazo e condições.
Agora, o ponto de atenção será a execução. A efetividade da lei dependerá da clareza dos procedimentos na Semob-DF, da comunicação com a categoria e da capacidade de evitar burocracia excessiva. Direito reconhecido que fica preso no balcão público vira promessa com crachá.
Fontes e documentos:
– Sancionada lei que permite cessão de outorga de táxi no DF (Agência Brasília)
– PL 2119/2026 (Câmara Legislativa do Distrito Federal)
– CLDF aprova normas para a transferência de outorgas de táxi no DF (CLDF)
– Projeto de Lei nº 2.119 de 2026 Redação Final (CLDF)
– DF amplia incentivo ao hidrogênio de baixo carbono (Fonte em Foco)
– Crédito e menos burocracia miram MEIs no DF em alta (Fonte em Foco)

