A Polícia Federal (PF) determinou o retorno imediato de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão, função da qual estava afastado para exercer mandato eletivo. O ato ocorre após a cassação do mandato de deputado federal, encerrando o período de afastamento funcional.
Eleito deputado federal por São Paulo em 2015, Eduardo Bolsonaro teve o último mandato cassado em 18 de dezembro, após não comparecer às sessões deliberativas da Câmara dos Deputados. Com a perda do mandato, deixou de existir o fundamento legal para a permanência fora da carreira policial.
O ato declaratório da PF, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2), estabelece a “cessação do afastamento para exercício de mandato eletivo, a partir de 19 de dezembro de 2025”. Na prática, a corporação comunica que o servidor deve reassumir suas funções.
Licença, ausência e perda do mandato
Em março do ano passado, Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil e solicitou licença do mandato parlamentar. O período terminou em 21 de julho, mas ele não retornou ao país e passou a acumular faltas não justificadas nas sessões plenárias, o que levou à abertura do procedimento que resultou na cassação.
Em setembro, o então presidente da Câmara, Arthur Lira, rejeitou a indicação de Eduardo Bolsonaro para a liderança da minoria, sob o argumento de que não é possível exercer plenamente o mandato estando fora do território nacional.
Processos em curso
Eduardo Bolsonaro também é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) em ação que apura a atuação para promover sanções internacionais contra o Brasil, em contexto relacionado às investigações sobre a tentativa de ruptura institucional atribuída ao entorno do ex-presidente Jair Bolsonaro. O processo segue em tramitação, e a defesa tem se manifestado nos autos.

