O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a validade da Resolução 2.427/2025, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que revisou os critérios técnicos para realização de terapia hormonal em crianças e adolescentes trans. A decisão foi proferida em 2 de outubro e divulgada nesta terça-feira (7).
Dino atendeu a um recurso protocolado pelo CFM contra decisão da Justiça Federal do Acre, que havia suspendido a norma aprovada em abril deste ano. Na decisão, o ministro destacou que a constitucionalidade da resolução já está sob análise do STF em outros processos, e que, por isso, a suspensão por instância inferior não é adequada.
“A medida adequada é restabelecer a competência do STF, sustando os efeitos da decisão reclamada até que o exame concentrado seja realizado pelo foro constitucionalmente competente, assegurando-se, assim, segurança jurídica, uniformidade e deferência ao desenho constitucional do controle de constitucionalidade”, afirmou Dino.
A resolução do CFM estabelece que bloqueadores hormonais não podem ser prescritos para tratamento de “incongruência de gênero ou disforia de gênero” em crianças e adolescentes. Além disso, a terapia hormonal cruzada, utilizada para induzir características da identidade de gênero do paciente, não pode ser realizada em menores de 18 anos.

