back to top
24 C
Brasilia
sábado, 7 março 2026, 20:06:28
Publicidade
Publicidade
InícioBrasilJustiçaSTF valida obrigação de planos cobrirem procedimentos fora do rol da ANS

STF valida obrigação de planos cobrirem procedimentos fora do rol da ANS

Publicado em:

Repórter: Marta Borges

Notícias relacionadas

Do mercado ao STF, caso Master expõe rede de poder

Quando bilhões circulam com facilidade, a política costuma abrir...

AGU e Ministério das Mulheres acionam CNJ após decisão do TJMG

AGU e Ministério das Mulheres pedem ao CNJ apuração sobre voto do TJMG que afastou estupro de vulnerável; decisão foi revertida após repercussão. © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Defesa de Vorcaro pede apuração de vazamentos

Defesa de Daniel Vorcaro pediu ao STF investigação sobre vazamento de dados do celular do banqueiro, incluindo conversas íntimas. © Marcello Casal JrAgência Brasil

STJ adia sindicância sobre denúncia contra Buzzi

STJ prorrogou até 14 de abril a sindicância que apura denúncia contra o ministro Marco Aurélio Buzzi. © Sérgio Amaral/STJ

PF amplia Operação Lamaçal sobre verbas da enchente no RS

PF deflagra 2ª fase da Operação Lamaçal para apurar possível desvio de verbas do FNAS em Lajeado (RS) após enchentes de 2024 e licitações sob suspeita. © Sindicato dos policiais federais-DF
Publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) que os planos de saúde podem ser obrigados a cobrir tratamentos e procedimentos que não estão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Corte considerou constitucional a determinação prevista na Lei 14.454/2022, aprovada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter entendido, em 2022, que a lista da ANS era taxativa.

Com a decisão, o rol passa a ser exemplificativo, funcionando como referência mínima para cobertura, sem restringir os direitos dos usuários.

Parâmetros de cobertura

Segundo o entendimento firmado pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, seguido por Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, a cobertura de procedimentos fora do rol deve observar, cumulativamente, cinco critérios:

  1. Prescrição do tratamento por médico ou odontólogo habilitado;

  2. Ausência de negativa expressa ou de análise pendente da ANS;

  3. Inexistência de alternativa terapêutica já incluída no rol;

  4. Comprovação de eficácia e segurança baseada em evidências científicas;

  5. Existência de registro do tratamento na Anvisa.

Regras para decisões judiciais

Nos casos que forem levados à Justiça, os juízes deverão:

  • verificar se houve pedido prévio à operadora e se ela se omitiu ou demorou de forma irrazoável;

  • consultar previamente os pareceres do NATJUS (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário);

  • evitar fundamentar a decisão apenas no laudo médico apresentado;

  • notificar a ANS, em caso de liminar favorável ao usuário, para avaliar a inclusão do tratamento no rol.

Se essas diretrizes não forem observadas, a decisão judicial poderá ser anulada.

Divergência no plenário

Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia também votaram pela validade da cobertura, mas divergiram quanto à definição de parâmetros pelo STF, defendendo que caberia apenas ao legislador ou à ANS regulamentar os critérios.

Contexto

A decisão do STF confirma a Lei 14.454/2022, sancionada em resposta ao julgamento do STJ, que em junho de 2022 havia definido o rol como taxativo, restringindo a cobertura apenas aos procedimentos listados pela ANS.

Com a nova legislação e a decisão do STF, o rol passa a ser uma referência básica, não um limite absoluto, ampliando as possibilidades de tratamento para os usuários de planos de saúde.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.