back to top
24 C
Brasilia
quarta-feira, 21 janeiro 2026, 16:39:12
Publicidade
Publicidade

STF valida obrigação de planos cobrirem procedimentos fora do rol da ANS

Publicado em:

Repórter: Marta Borges

Notícias relacionadas

Cirmed diz que crime de sócio foi fato pessoal isolado

A Cirmed, empresa ligada ao médico Carlos Alberto Azevedo...

Mortes por ação policial sobem 13% no Rio e chegam a 797

Em 2025, 797 pessoas morreram em decorrência de intervenção...

Fraudes no Banco Master expõem rede política e financeira

As investigações sobre as fraudes no Banco Master, liquidado...

Delegada de SP é presa por suposta ligação com o PCC

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) faz, nesta...

Gilmar Mendes rejeita pedido de domiciliar a Bolsonaro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),...
Publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) que os planos de saúde podem ser obrigados a cobrir tratamentos e procedimentos que não estão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Corte considerou constitucional a determinação prevista na Lei 14.454/2022, aprovada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter entendido, em 2022, que a lista da ANS era taxativa.

Com a decisão, o rol passa a ser exemplificativo, funcionando como referência mínima para cobertura, sem restringir os direitos dos usuários.

Parâmetros de cobertura

Segundo o entendimento firmado pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, seguido por Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, a cobertura de procedimentos fora do rol deve observar, cumulativamente, cinco critérios:

  1. Prescrição do tratamento por médico ou odontólogo habilitado;

  2. Ausência de negativa expressa ou de análise pendente da ANS;

  3. Inexistência de alternativa terapêutica já incluída no rol;

  4. Comprovação de eficácia e segurança baseada em evidências científicas;

  5. Existência de registro do tratamento na Anvisa.

Regras para decisões judiciais

Nos casos que forem levados à Justiça, os juízes deverão:

  • verificar se houve pedido prévio à operadora e se ela se omitiu ou demorou de forma irrazoável;

  • consultar previamente os pareceres do NATJUS (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário);

  • evitar fundamentar a decisão apenas no laudo médico apresentado;

  • notificar a ANS, em caso de liminar favorável ao usuário, para avaliar a inclusão do tratamento no rol.

Se essas diretrizes não forem observadas, a decisão judicial poderá ser anulada.

Divergência no plenário

Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia também votaram pela validade da cobertura, mas divergiram quanto à definição de parâmetros pelo STF, defendendo que caberia apenas ao legislador ou à ANS regulamentar os critérios.

Contexto

A decisão do STF confirma a Lei 14.454/2022, sancionada em resposta ao julgamento do STJ, que em junho de 2022 havia definido o rol como taxativo, restringindo a cobertura apenas aos procedimentos listados pela ANS.

Com a nova legislação e a decisão do STF, o rol passa a ser uma referência básica, não um limite absoluto, ampliando as possibilidades de tratamento para os usuários de planos de saúde.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.