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Termina dia 31 a primeira etapa de vacinação contra febre aftosa

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Produtores rurais que possuem rebanhos de bovinos e de bubalinos devem vacinar seus animais de todas as idades contra a febre aftosa, até o dia 31 de maio. A campanha de vacinação, que teve início no primeiro dia deste mês, é realizada pela Secretaria de Agricultura do Distrito Federal (Seagri-DF) e conta com o apoio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-DF) na divulgação para produtores rurais.

Todos os anos são realizadas duas etapas de vacinação, a primeira em maio e a segunda em novembro. Os produtores rurais adquirem as vacinas nas lojas de revenda autorizadas, fazem a vacinação e enviam para a Seagri a declaração de vacinação do rebanho.

No Distrito Federal existem cerca de 78 mil cabeças de gado (incluindo de corte e de leite) e 2.170 criadores. “A Emater-DF apoia essa campanha reforçando a divulgação entre os produtores atendidos pelos nossos canais de contato. Tiramos dúvidas e reforçamos as orientações da Seagri-DF”, explica o médico veterinário e gerente do escritório local da Emater-DF no Gama, Pedro Ivo Braga.

“A vacinação é apenas para bovinos e bubalinos de todas as idades. Demais animais, como ovinos e caprinos, não precisam ser vacinados”, acrescenta o veterinário.

A doença, no entanto, atinge outros animais também. “Todos os animais biungulados – que possuem casco com duas unhas – como ovinos, suínos, caprinos, além dos bovinos e bubalinos, são susceptíveis à febre aftosa”, continua Braga.

“Mas tem uma razão estratégica para não vacinarmos as outras espécies, pois eles são sentinelas. Assim, se eles contraem a doença, podemos saber que o vírus está circulante na região”, arremata.

Em 2020, com a pandemia do novo coronavírus, a Secretaria de Agricultura organizou o processo de entrega das declarações 100% online. Assim, o criador de bovinos ou bubalinos deve encaminhar a declaração pelo sistema Sidagro Produtor.

Quem não possui cadastro no Sidagro pode fazê-lo por meio dos telefones e WhatsApp da Seagri. A declaração também poderá ser enviada por e-mail para a unidade de atendimento onde o produtor rural já costuma entregar, anualmente, a sua declaração. Nesse caso, ele deve enviar o formulário de declaração do criador preenchido e assinado por foto de boa resolução ou em formato PDF e deve incluir também a nota fiscal da compra das vacinas.

Doença

A febre aftosa é causada por um vírus que provoca febre, seguida pelo aparecimento de feridas (aftas) geralmente na boca e nos pés de animais infectados. O animal infectado não consegue se alimentar, ficando prostrado e fraco e pode encubar o vírus por até 30 dias, disseminando para outros animais, o que torna a doença de alto grau de contágio.

A doença pode ser disseminada pelas secreções, urina, fezes e o leite dos animais infectados, além de pessoas, outros animais, forragens, veículos e até equipamentos que se tornam vetores móveis do vírus, após contato com o animal contaminado.

Assim, a febre aftosa causa grandes perdas no rebanho, pois além da mortalidade dos animais, principalmente dos mais jovens, a recomendação é de sacrifício do animal doente para reduzir a contaminação do restante do plantel. Em humanos a transmissão é rara, mas pode acontecer. No entanto, só causa infecção quando o sistema imunológico está comprometido.

Assim, focos de febre aftosa no país causam imediatas restrições na venda e exportação da carne, devido à preocupação de contaminação dos animais, levando a perdas nos rebanhos.

Desde 2018, o Brasil é considerado zona livre de aftosa com vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Último caso registrado foi em 2005, na região Norte do país.

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