Divisa autua clínica veterinária após apreensão de medicamentos
A Vigilância Sanitária do Distrito Federal (Divisa) apreendeu, na sexta-feira 20 de fevereiro de 2026, um grande volume de medicamentos em situação irregular em uma clínica veterinária. A ação teve apoio da Polícia Militar do DF (PMDF) e começou após denúncia anônima registrada na Ouvidoria, segundo a comunicação oficial.
Entre os materiais recolhidos havia produtos sem registro sanitário e itens com prazo de validade vencido, que foram lacrados para seguir os trâmites legais.
O que foi encontrado na fiscalização
De acordo com o balanço divulgado, os agentes localizaram medicamentos para emagrecimento, incluindo caixas de tirzepatida de marcas estrangeiras e versões manipuladas sem registro na Anvisa. Também foram identificados hormônios e anabolizantes, como ampolas de somatropina e testosterona, além de diluentes e outros itens com validade expirada.
Aqui vale o básico bem direto: em produto injetável, “origem duvidosa” não é detalhe — é risco.
Por que a tirzepatida irregular virou alvo de alerta
O gerente de medicamentos da Vigilância Sanitária, Felipe Randall’s Silva Pereira, afirmou que há ordens de proibição e apreensão da Anvisa para lotes de tirzepatida de origem estrangeira, já que não há registro desses produtos no Brasil. A própria Anvisa tem publicado determinações recentes de apreensão e proibição envolvendo tirzepatida e também alertas sobre falsificações.
Além disso, a Anvisa reforça que, quando o item não é regular, não há como garantir qualidade, segurança e eficácia — ponto crítico em medicamentos estéreis e injetáveis.
O que a lei exige e por que clínica veterinária entra no radar
A diretora da Vigilância Sanitária do DF, Márcia Olivé, destacou que produtos sem registro ou de origem desconhecida representam risco iminente, por falta de garantias sobre composição, armazenamento e eficácia, e que a fiscalização busca impedir que o mercado ilícito ganhe espaço.
O estabelecimento foi autuado com base em leis federais que regem o controle sanitário e a regulação de produtos sujeitos à vigilância: Lei 5.991/1973, Lei 6.360/1976 e Lei 6.437/1977.
No caso de substâncias sob controle, a referência citada é a Portaria SVS/MS nº 344/1998, que estabelece regras para medicamentos sujeitos a controle especial e restringe a cadeia de comercialização a estabelecimentos devidamente licenciados.
Como o consumidor pode reduzir o risco
A orientação da Vigilância é desconfiar de “resultado milagroso” e de preço muito abaixo do mercado. Também é recomendável verificar se o produto tem registro válido na Anvisa e se a compra ocorre em canal regular (farmácias e drogarias licenciadas, quando aplicável).
Fontes e documentos:
– Medicamentos irregulares e sem registro são apreendidos no DF
– Serviços e Informações do Brasil
– Biblioteca Virtual em Saúde MS
– leis/l5991
– Portal da Câmara dos Deputados

