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CLDF aprova pausa na validade de concursos até 2027

Publicado em

Reportagem:
Repórter: Marta Borges

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Os prazos de validade de concursos públicos no Distrito Federal podem ganhar uma “folga” legal ainda em fevereiro. A Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprovou, em dois turnos e redação final, nesta terça-feira, 10 de fevereiro de 2026, dois projetos que suspendem a contagem desses prazos em situações ligadas a restrições orçamentárias e ao período final de mandato do Executivo.

O que muda para quem já foi aprovado em concurso no DF

A medida é relevante para candidatos que estavam, literalmente, contando dias no calendário: a suspensão evita que concursos percam a validade enquanto o governo segura nomeações por razões fiscais ou por vedações típicas de transição de mandato.

PL 2.124/2026: suspensão por restrição orçamentária em 2025 e 2026

O Projeto de Lei nº 2.124/2026, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), suspende os prazos de validade de concursos em razão de restrições orçamentárias e financeiras nos exercícios de 2025 e 2026. O texto se aplica aos certames homologados e em vigor na data de publicação dos decretos citados pela proposta, incluindo o Decreto nº 48.172, de 20 de janeiro de 2026, que trata de programação orçamentária e financeira do Executivo para 2026.

Pelo texto aprovado, os prazos suspensos voltam a correr no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2026. Ao mesmo tempo, a proposta deixa expresso que não há impedimento para nomeações durante a suspensão, o que significa que o governo pode convocar aprovados mesmo com o “relógio” da validade pausado.

PL 2.139/2026: regra geral para o fim de mandato

Também aprovado nesta terça-feira, o Projeto de Lei nº 2.139/2026, do deputado João Cardoso (Avante), avançou na forma de substitutivo para alterar a lei geral de concursos do DF (Lei nº 4.949/2012). O foco aqui é outro: suspender o prazo de validade dos concursos homologados antes ou durante os 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo do DF, até a posse dos eleitos.

O texto prevê que, encerrada a restrição ou vedação, o prazo retoma a contagem pelo período remanescente no primeiro dia útil seguinte. Além disso, o órgão responsável pelo concurso deverá publicar no Diário Oficial do DF (DODF) um ato declaratório informando a suspensão e, depois, a retomada do prazo.

Próximos passos: sanção do Executivo e concursos vencendo “no curto prazo”

Em plenário, parlamentares elogiaram as propostas, e o presidente da CLDF, Wellington Luiz (MDB), afirmou que pediria ao Executivo a sanção “o mais rapidamente possível”, citando que alguns concursos vencem ainda em fevereiro. Na prática, os textos ainda dependem de sanção para virar lei.

O que ainda precisa ficar claro para o candidato

A aprovação na CLDF define a regra geral, mas a aplicação concreta costuma depender de atos administrativos posteriores, especialmente nos pontos que exigem publicação no DODF. Assim, para cada concurso, o candidato deve acompanhar: o estágio de sanção, a publicação dos atos de suspensão/retomada quando exigidos e eventuais comunicados do órgão responsável.

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