A Defensoria Pública de São Paulo identificou uma exposição ilegal massiva de dados de adolescentes que respondem por atos infracionais. Os nomes dos jovens aparecem em páginas dos sites Jusbrasil e Escavador, violando frontalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A falha é grave: mesmo com a remoção de páginas específicas, os dados continuam acessíveis no Diário da Justiça Eletrônico, plataforma de consulta pública do Tribunal de Justiça.
Como a denúncia chegou à Defensoria
O Núcleo Especializado da Infância e Juventude (Neij) recebeu alertas de funcionários do sistema socioeducativo e de familiares dos adolescentes. A divulgação dos nomes fere o artigo 247 do ECA, que proíbe a exposição — em qualquer meio — de informações que identifiquem menores envolvidos em processos judiciais.
A pena prevista para quem descumpre essa regra é multa de 3 a 20 salários de referência, dobrada em caso de reincidência. Apesar disso, a Defensoria admite que não consegue localizar todos os processos vazados.
TJ-SP nega falha no sistema
Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que não houve problemas internos e que a origem do vazamento é externa. O órgão abriu expedientes administrativos para investigar o caso e encaminhou as conclusões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Defensoria.
O Tribunal ressalta, porém, que não pode agir sozinho para retirar conteúdos publicados por terceiros — é necessária provocação judicial.
Jusbrasil admite falha; Escavador não se pronuncia
O Jusbrasil reconheceu que seus mecanismos de filtragem falharam. O site alega que os dados foram copiados do Diário da Justiça Eletrônico e defende uma “responsabilidade compartilhada”. A empresa diz ter feito varredura interna e procurado a Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L) para debater boas práticas.
Já o Escavador não respondeu aos pedidos de entrevista.
Danos irreversíveis para os adolescentes
Para o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos da infância e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o caso é um escândalo que viola direitos fundamentais.
“As consequências são o aprofundamento da exclusão social, econômica e educacional, marginalização e dificuldade de inserção escolar e no trabalho — inclusive para aqueles que provaram inocência”, afirma.
Castro Alves defende o acionamento da Corregedoria do TJ-SP e a responsabilização dos servidores que alimentam o Diário Eletrônico. Ele lembra que famílias podem pedir indenização por danos morais e que Ministério Público e Defensoria podem mover ações civis públicas com aplicação de multas e suspensão das publicações.
O que diz a lei
O ECA define ato infracional como qualquer conduta equiparada a crime ou contravenção penal. Por serem inimputáveis, menores de 18 anos não podem ser presos — apenas recebem medidas socioeducativas como advertência, prestação de serviços à comunidade ou liberdade assistida.
A proteção da identidade desses jovens é absoluta, justamente para evitar estigmatização permanente e permitir que tenham uma segunda chance na sociedade.

