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justiça

Abordagem vexatória levanta debate sobre limites

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Foto/Imagem: Caio Gomez/CB/D.A Press
Reporter: Marta Borges

A SBF Comércio de Produtos Esportivos e o Condomínio do Shopping Center Iguatemi Brasília foram condenados a indenizar uma cliente por danos morais após uma abordagem considerada vexatória. A decisão da 20ª Vara Cível de Brasília apontou falha na conduta dos envolvidos e o consequente constrangimento à consumidora. Essa condenação levanta uma reflexão importante: até que ponto a segurança de um estabelecimento pode ir ao abordar um cliente?

Segundo o processo, a cliente, após provar roupas na loja, foi abordada cerca de 40 minutos depois de sair do local por uma funcionária e dois seguranças do shopping. A alegação da funcionária era de “questões pendentes” e que lacres rompidos haviam sido encontrados no provador. A cena chamou a atenção de outros frequentadores, causando visível constrangimento à mulher. A situação só foi resolvida com a chegada da polícia, que constatou que a cliente não portava nenhum item da loja.

A cliente defendeu ter sido vítima de racismo e de constrangimento público. Em sua defesa, o shopping alegou que a atuação dos seguranças configurou exercício regular do direito, enquanto a loja argumentou que a consumidora não mencionou cor ou discriminação em seu depoimento à Polícia Civil, o que afastaria a acusação de racismo. Será que a ausência de menção à cor é suficiente para descartar a percepção de racismo por parte da vítima?

Na sentença, a juíza apontou que a abordagem ocorreu sem análise prévia das câmeras de segurança ou verificação cuidadosa dos fatos. Mesmo sem uma revista corporal, a presença da atendente e dos seguranças, por suspeita de furto, foi considerada suficiente para atrair a atenção do público e expor a cliente a uma situação altamente constrangedora. A pressa na abordagem, sem evidências concretas, justifica o impacto psicológico na cliente?

A magistrada considerou não comprovada a alegação de discriminação racial, uma vez que no boletim de ocorrência a própria autora afirmou que não houve menção à sua cor por parte dos envolvidos.

Os réus foram condenados a pagar, de forma solidária, R$ 8 mil em indenização por danos morais. A decisão ainda cabe recurso, e o caso continua a gerar debate sobre os limites e as responsabilidades dos estabelecimentos comerciais na proteção de seus bens versus o direito à dignidade e privacidade dos consumidores. A condenação servirá de precedente para que lojistas e shoppings repensem suas abordagens?

infraestrutura

Desligamento temporário da água pela Caesb nas regiões do Lago Norte, Lago Sul e Park Way

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Foto/Imagem: Divulgação/Caesb

Para aprimorar continuamente o sistema de abastecimento de água e garantir um serviço de qualidade, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) informa que realizará o desligamento temporário do fornecimento em alguns locais do Lago Norte, Lago Sul e Park Way nesta terça-feira (17). A medida é fundamental para a execução de serviços de melhoria e manutenção da infraestrutura hídrica.

Confira as áreas e horários afetados:

  • Lago Norte: As regiões abrangidas serão SMLN ML Trecho 7 ao Trecho 13 e SMLN MI Trecho 7 ao Trecho 13. A suspensão do fornecimento está prevista para ocorrer das 8h30 às 19h50.

  • Lago Sul: A interrupção afetará o Aeroporto Internacional de Brasília, o Setor de Hangar, Terminal e Concessionárias do Aeroporto, a Base Aérea Bsb e o Hospital da Força Aérea de Brasília (HFAB). Os serviços serão realizados das 8h30 às 21h.

  • Park Way: As áreas abrangidas são as SMPW quadras 7 a 13. O horário previsto de desligamento também é das 8h30 às 21h.

A Caesb informa que, em algumas regiões, a normalização do fornecimento de água pode ocorrer de forma gradual, a partir do horário programado para o término da manutenção. A companhia ressalta a importância de que os usuários façam a limpeza e desinfecção da instalação predial de água e do reservatório predial antes da ligação definitiva e, posteriormente, realizem a limpeza e desinfecção semestral do reservatório.

É mandatório que toda unidade usuária possua uma reserva de volume mínimo correspondente ao consumo médio diário, conforme o artigo 50 da Resolução da Adasa nº 14, de 27 de outubro de 2011, que estabelece as condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal.

A Caesb também faz um apelo à população para que pratique o consumo consciente de água durante a execução dos serviços de manutenção, pois o volume consumido individualmente impacta diretamente o abastecimento coletivo.

Para mais informações ou esclarecimentos, os cidadãos podem acessar o canal público da companhia através do telefone 115. A Caesb reforça seu compromisso com a qualidade do serviço e agradece a compreensão da população diante dessa importante intervenção.

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cidadania

2ª edição do Fazer o Bem Tá na Moda beneficiará mais 200 mulheres em situação de vulnerabilidade

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Foto/Imagem: Jhonatan Vieira/Sejus

Uma iniciativa que costura solidariedade e oportunidades! A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) lançou, nesta terça-feira (17), a aguardada segunda edição da campanha “Fazer o Bem Tá na Moda”. A ação é um exemplo brilhante de como a união de esforços pode gerar transformação real, incentivando o empreendedorismo feminino e a geração de renda para mulheres em situação de vulnerabilidade social.

Após o sucesso estrondoso de sua primeira edição, que beneficiou 200 mulheres, a campanha retorna com força total para mobilizar a sociedade em prol da reconstrução de vidas. Nesta nova etapa, mais 200 mulheres serão contempladas com doações de roupas, sapatos e acessórios em excelente estado de conservação, promovendo não apenas o acesso a vestuário, mas também o resgate da autoestima e a abertura de novos horizontes.

A proposta envolve um engajamento comunitário inovador: 200 mulheres com estabilidade financeira receberam, durante o evento de lançamento, uma bolsa personalizada da campanha. A missão é clara e inspiradora: preencher essa bolsa com itens de moda em bom estado e devolvê-la até o dia 30 de junho. Todo o material arrecadado será cuidadosamente entregue às mulheres atendidas pelo Instituto Inclusão de Desenvolvimento e Promoção Social, parceiro fundamental nesta ação solidária.

O impacto da campanha vai muito além da simples doação. As mulheres beneficiadas terão a autonomia de utilizar os itens recebidos para uso pessoal, fortalecendo sua imagem e confiança, ou, o que é ainda mais transformador, poderão utilizá-los como um ponto de partida para empreendimentos próprios. Essa estratégia contribui diretamente para o fortalecimento da autonomia econômica e social, capacitando-as para trilhar novos caminhos de independência.

“A campanha mostra que a solidariedade pode ser um instrumento de transformação real. Com um gesto simples, promovemos dignidade, autoestima e oportunidades de recomeço”, destacou a Sejus-DF em nota oficial, reiterando o propósito nobre da iniciativa.

A segunda edição do “Fazer o Bem Tá na Moda” é um testemunho do poder da cooperação e da generosidade, demonstrando que, com a união da comunidade, é possível tecer um futuro mais justo e cheio de oportunidades para mulheres que mais precisam.

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