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EMBARQUE PRIORITÁRIO DE IDOSOS É GARANTIDO POR LEI

Publicado em

Reportagem:
Reporter: Janaina Lemos

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Uma importante mudança no transporte público do Distrito Federal já está em vigor. O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.298/2023, de autoria do deputado distrital Chico Vigilante (PT), que estende a gratuidade nas passagens de ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo para pessoas idosas a partir de 60 anos. Anteriormente, esse benefício era restrito a quem tinha 65 anos ou mais. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do DF nesta terça-feira (25).

A legislação recém-sancionada também garante prioridade no embarque e desembarque dos ônibus para os idosos e para pessoas com deficiência e seus acompanhantes. Além disso, o texto institui a obrigatoriedade de que esses passageiros possam embarcar e desembarcar por qualquer porta dos veículos, mediante a apresentação de um documento oficial com foto.

O deputado Chico Vigilante celebrou a sanção da lei, destacando seu compromisso com esses grupos. “Essa é uma grande conquista e um compromisso que tenho com os idosos e as pessoas com deficiência. Como procurador da Procuradoria de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (PRO 60+), da CLDF, é uma das minhas atribuições promover o cuidado com a pessoa idosa em todas as áreas”, afirmou Vigilante.

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