O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (14), a lei que permite a devolução de valores pagos a mais por consumidores nas contas de energia elétrica. A decisão unânime da Corte confirma a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que atribuiu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade por ressarcir os consumidores.
Os valores extras são referentes à cobrança indevida de ICMS, PIS e Cofins sobre o serviço de energia elétrica até 2021. No julgamento, os ministros também estabeleceram um prazo de dez anos para que consumidores solicitem a devolução na Justiça, caso a Aneel não o faça de forma automática.
A decisão foi tomada após a análise de uma ação movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a constitucionalidade da norma.
Descontos na conta e devolução dos créditos
Em 2021, o STF já havia decidido que a cobrança de impostos acima de 17% pelos estados era inconstitucional. Desde então, a Aneel tem orientado as distribuidoras de energia a descontar os valores diretamente nas contas dos consumidores, eliminando a necessidade de processos judiciais individuais.
Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores. A previsão é que, neste ano, aproximadamente R$ 5 bilhões sejam abatidos. Em julho, a Aneel definiu que os valores serão restituídos nas tarifas de energia elétrica ao longo dos próximos 12 meses.

