Publicidade
InícioBrasilJustiçaSTJ: Plano de saúde deve cobrir emergências em cirurgia plástica

STJ: Plano de saúde deve cobrir emergências em cirurgia plástica

Publicado em

Reportagem:
Reporter: Marta Borges

Cobertura relacionada

AGU pede ao STF perda definitiva do cargo de Marco Buzzi

AGU acionou o STF para pedir a perda definitiva do cargo de Marco Buzzi, após o STJ condenar o ministro em processo disciplinar.

CNJ recebe nova denúncia contra ministro do STJ, diz órgão

CNJ confirmou nova denúncia contra o ministro do STJ Marco Buzzi e abriu reclamação disciplinar sob sigilo. Defesa nega e diz não ter acesso aos autos. Sérgio Amaral/STJ

STJ abre sindicância para apurar denúncia contra Marco Buzzi

STJ abriu sindicância para apurar denúncia contra o ministro Marco Aurélio Buzzi. Comissão foi formada; CNJ e STF também analisam o caso.

STJ mantém prisão de piloto acusado de agressão no DF

Herman Benjamin negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Pedro Arthur Turra Basso na Papuda, em caso de lesão corporal grave no DF. Frame/Inquérito Policial

STJ adia sindicância sobre denúncia contra Buzzi

STJ prorrogou até 14 de abril a sindicância que apura denúncia contra o ministro Marco Aurélio Buzzi. © Sérgio Amaral/STJ

Após recurso da AGU, STJ libera divulgação do resultado do Sisu

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro...
Publicidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos de emergência que ocorram durante cirurgias plásticas, mesmo que o procedimento inicial seja estético e não coberto pelo plano. O entendimento foi firmado ao julgar o caso de uma paciente que precisou de hemograma e transfusão de sangue durante uma cirurgia eletiva.

A paciente ajuizou uma ação contra o plano de saúde e o hospital após ter que custear os procedimentos emergenciais. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a complicação cirúrgica exigiu atendimento imediato para preservar a integridade física da paciente, o que, pela lei, se configura como atendimento de emergência de cobertura obrigatória.

O que diz a decisão

A ministra Nancy Andrighi fundamentou sua decisão na Lei 9.656/1998 e na Resolução Normativa 465/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A resolução estabelece que os planos devem cobrir o tratamento de complicações clínicas e cirúrgicas, mesmo que decorram de procedimentos não cobertos, desde que os procedimentos necessários estejam no rol da ANS.

A ministra ressaltou que a obrigação de cobertura não é da paciente, mas da operadora do plano de saúde, especialmente porque o hospital em que a cirurgia foi realizada é credenciado pelo plano. A decisão do STJ reverteu o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que não havia caracterizado o atendimento como emergencial.

A decisão reforça que a proteção à saúde do paciente é prioridade, independentemente do caráter estético da cirurgia inicial.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.