O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicou a Portaria nº 196, que estabelece novas regras para a realização de revistas gerais nas unidades penais do DF. A medida busca garantir a segurança e a ordem nos presídios, ao mesmo tempo que assegura a dignidade das pessoas privadas de liberdade.
A revista geral é definida como uma inspeção sistemática de celas, alas e outros locais, onde os internos são temporariamente retirados. Durante a operação, todos os pertences dos custodiados são inspecionados em busca de objetos ilícitos ou proibidos. As revistas poderão ser realizadas de forma rotineira, eventual ou emergencial.
Proibição de abusos e uso de força
A nova portaria proíbe qualquer conduta abusiva, vexatória ou degradante durante os procedimentos. O uso da força será permitido apenas em casos estritamente necessários, seguindo os princípios de legalidade, necessidade e proporcionalidade.
Os itens encontrados nas revistas serão classificados em três categorias: ilícitos (como drogas e armas), proibidos (que configuram falta disciplinar) e em excesso ou em desconformidade com as regras. O documento também exige capacitação periódica para os policiais penais e a realização de uma análise de risco antes de cada operação, além do uso de equipamentos de proteção individual.

