O cenário político no Rio de Janeiro foi abalado nesta terça-feira (4). A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou pela cassação do mandato do governador Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico na campanha de reeleição de 2022.
A relatora manifestou-se a favor da cassação e, além disso, pediu a decretação de inelegibilidade de Castro por oito anos e a realização de novas eleições no estado.
O voto da ministra também condenou o ex-vice-governador Thiago Pampolha, o ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.
O Esquema de Contratações e Coação
O julgamento no TSE busca reverter a decisão do TRE-RJ, que absolveu Castro no ano passado. A acusação se baseia em supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Em sua manifestação, a ministra Galotti, relatora do caso, disse que as contratações foram feitas à margem das normas constitucionais. Mais grave, os pagamentos eram realizados diretamente aos beneficiários, “ou seja, na boca do caixa dos bancos”, sem fiscalização e fora da folha de pagamento do estado.
Ademais, a relatora citou depoimentos de testemunhas. Elas confirmaram ter sido coagidas a participar da campanha de Castro e fazer postagens favoráveis em redes sociais em troca da promessa de manutenção do emprego.
“Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito. Utilizando de suas prerrogativas do chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas e as autorizou, além de ter editado normativos que viabilizaram as irregularidades”, afirmou a ministra.
Posição da Acusação e da Defesa
O vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a cassação e a inelegibilidade de oito anos. Segundo ele, Castro obteve vantagem eleitoral na contratação sem amparo legal de 27.665 pessoas, totalizando gastos de R$ 248 milhões.
“A prova dos autos autoriza a caracterização do abuso de poder político e econômico, com gravidade suficiente para confiscar a legitimidade do pleito”, disse Espinosa.
Entretanto, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, defendeu que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj. Portanto, ele não poderia ser responsabilizado por eventuais irregularidades na execução dos programas.
Após o voto da ministra, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira. Por conseguinte, não há data definida para a retomada do processo que decide o futuro do governo do Rio.

