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Receita amplia declaração de incentivos fiscais das empresas

Publicado em

Reportagem:
Repórter: Fabíola Fonseca

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As médias e grandes empresas passam a declarar um número maior de incentivos tributários à Receita Federal a partir deste mês. O Fisco ampliou de 88 para 173 os benefícios fiscais que devem ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

A mudança foi oficializada nesta segunda-feira (15), com a publicação de instrução normativa no Diário Oficial da União.

O que muda na prática

Com a nova regra, 85 benefícios fiscais passam a integrar a Dirbi. A maior parte das inclusões envolve PIS, Pasep e Cofins, além de incentivos ligados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Na prática, o cerco ficou mais fechado: quem usufrui de benefício tributário agora precisa explicar melhor ao Leão onde e como está economizando imposto.

Transparência e controle

Segundo a Receita Federal, a ampliação da Dirbi busca reforçar o controle, a transparência e a gestão dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação. Em nota, o órgão afirmou que as informações são essenciais para o aprimoramento das políticas públicas e para o acompanhamento do chamado gasto tributário.

No caso de tributos sobre o faturamento, como PIS e Cofins, a medida também facilita o cruzamento de dados com a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), aumentando a capacidade de fiscalização.

Adequação à reoneração da folha

A instrução normativa também ajusta a Dirbi à Lei 14.973/2024, que estabeleceu regras de transição para a reoneração da folha de pagamento. A legislação manteve a desoneração para empresas de 17 setores até o fim de 2024, com retomada gradual da tributação entre 2025 e 2027.

Números da declaração

De acordo com a Receita, até 14 de dezembro foram entregues mais de 2,1 milhões de declarações, com valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelas empresas.

Criada em 2024, a Dirbi deve ser enviada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração. Assim, os incentivos referentes a outubro precisam ser declarados até 20 de dezembro.

A ampliação da declaração integra o esforço do Fisco para reforçar a governança sobre benefícios tributários, hoje uma das principais fontes de renúncia fiscal no Brasil.

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