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Auxílios do GDF garantem apoio financeiro a famílias vulneráveis

Publicado em

Reportagem:
Repórter: Paulo Andrade

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GDF concede auxílios para famílias em crise e vítimas de emergências no DF

Além dos benefícios continuados da assistência social, o Governo do Distrito Federal mantém dois instrumentos de apoio financeiro voltados a famílias em situação de vulnerabilidade temporária ou atingidas por emergências. Por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (Sedes-DF), os auxílios Vulnerabilidade e Excepcional funcionam como respostas pontuais para momentos de perda, risco ou dano social, direcionados à população de baixa renda.

Os benefícios são eventuais e destinados a famílias com renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, residentes no Distrito Federal e com cadastro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A concessão depende da avaliação técnica do contexto de vida de cada solicitante.

Auxílio Vulnerabilidade atende situações críticas temporárias

O Auxílio Vulnerabilidade é direcionado a famílias que enfrentam situações críticas capazes de agravar a condição de vulnerabilidade social. O benefício pode ser concedido em duas modalidades distintas, conforme a necessidade identificada pelas equipes da assistência social.

Na modalidade pecúnia, o valor é de R$ 408, podendo ser pago em até seis parcelas ao longo de um ano. Já a modalidade de passagem interestadual permite a concessão de uma passagem a cada 12 meses, destinada ao retorno à cidade de origem ou à mudança emergencial em contextos de risco, como violência ou ruptura de vínculos.

Segundo Raqueline Neves, da Subsecretaria de Assistência Social, trata-se de um apoio complementar e provisório. De acordo com ela, o benefício é acionado apenas em situações de perda, risco ou dano, com o objetivo de permitir que a família atravesse o período crítico sem agravamento das condições sociais.

Auxílio Excepcional cobre custos de moradia após desastres

O Auxílio Excepcional é voltado a famílias ou pessoas que ficaram privadas de moradia em decorrência de catástrofes, desastres ou calamidades públicas. Também se aplica a casos de risco geológico, problemas de salubridade, desocupação de áreas ambientais, processos de realocação ou assentamento, além de situações de rua ou risco pessoal excepcional.

O valor do benefício pode chegar a R$ 600 mensais, pelo período inicial de até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual prazo, conforme avaliação técnica. O recurso é destinado exclusivamente ao pagamento de aluguel ou imóvel residencial, funcionando como medida emergencial de proteção habitacional.

Raqueline Neves destaca que o auxílio é subsidiado pela política de habitação e não pode ser utilizado para outras finalidades, reforçando o caráter específico e condicionado do benefício.

Solicitação passa por avaliação técnica da assistência social

As famílias interessadas podem solicitar os auxílios em qualquer unidade de atendimento da Sedes-DF, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e os Centros de Referência Especializados para a População em Situação de Rua (Centros Pop).

A liberação dos recursos não é automática. Cada pedido é analisado individualmente pelas equipes técnicas, que consideram o histórico, a situação atual e o enquadramento nos critérios previstos pela política de assistência social do Distrito Federal.

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