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STF julga liminar de Dino que suspende penduricalhos

Publicado em

Reportagem:
Repórter: Marta Borges

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STF decide se mantém suspensão de penduricalhos extrateto

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026, se mantém a decisão individual do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento de “penduricalhos” nos Três Poderes. O foco da medida são verbas indenizatórias pagas sem previsão legal suficiente e que, somadas ao salário, levam remunerações a ultrapassar o teto constitucional, hoje em R$ 46,3 mil.

A decisão monocrática é de 5 de fevereiro e determinou que Judiciário, Legislativo e Executivo, em todas as esferas, revisem e suspendam pagamentos extrateto que não atendam aos requisitos fixados, com prazo de 60 dias para adequação.

O que está em jogo no julgamento

Na prática, o STF vai decidir se confirma, modifica ou derruba os efeitos da liminar de Dino. Após a determinação, associações representativas de carreiras como magistratura, Ministério Público, defensorias e tribunais de contas recorreram para tentar manter a continuidade de pagamentos.

Pressão por regra nacional e acordo de transição

Além de suspender pagamentos fora dos parâmetros legais, Dino defendeu que o Congresso regulamente o tema para reduzir brechas e uniformizar critérios.

Na terça-feira (24), STF e cúpula do Congresso deram um passo político paralelo ao julgamento: fecharam um acordo para criar regras de transição que limitem o pagamento dessas verbas enquanto se discute uma solução legislativa definitiva.

Por que o tema é sensível

O debate mistura três camadas: o limite constitucional de remuneração, a classificação de parcelas como “indenizatórias” (com histórico de controvérsia) e a governança para evitar disparidades entre órgãos e entes federativos. É esse triângulo que o STF tenta apertar agora, sem depender apenas de decisões administrativas que mudam conforme o vento do dia.

Fontes e documentos:
STF julga decisão de Dino que suspendeu pagamento de penduricalhos
STF suspende “penduricalhos” no serviço público e limita remuneração ao teto constitucional

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