STF determina leitura de requerimento para prorrogar CPMI do INSS
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) que o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), faça a leitura do requerimento de prorrogação da CPMI do INSS. A decisão foi tomada em caráter liminar, após pedido apresentado pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Segundo o ministro, uma vez preenchidos os requisitos constitucionais e regimentais, a Mesa Diretora não pode barrar o processamento do pedido.
Na decisão, Mendonça afirmou que “a Mesa Diretora e a presidência do Congresso não dispõem de margem política para obstar o regular processamento do requerimento de prorrogação de uma CPMI, inclusive seu recebimento, leitura e publicação”. O STF também informou que o prazo da prorrogação deverá ser definido pela própria comissão, desde que respeitado o limite da atual legislatura.
Pedido foi levado ao STF após alegação de omissão
Carlos Viana havia protocolado mandado de segurança no Supremo na semana passada, argumentando que havia omissão de Alcolumbre e da Mesa Diretora ao não receberem nem levarem à leitura o requerimento de prorrogação. Segundo o senador, a comissão tem trabalhos previstos para se encerrar em 28 de março, e a extensão seria necessária para dar continuidade às investigações.
A cobertura do Senado sobre a decisão informa que o pedido de extensão foi apresentado por parlamentares da comissão com prazo de até 120 dias. O próprio Viana classificou a liminar como uma vitória para o prosseguimento das apurações.
Mendonça reforça direito da minoria parlamentar
Um dos fundamentos centrais da liminar é a proteção ao direito da minoria parlamentar. Segundo a Radioagência Nacional, Mendonça entendeu que, havendo apoio mínimo de um terço dos congressistas, a instalação e a prorrogação dos trabalhos de uma CPMI não podem ser bloqueadas por decisão política da maioria ou da direção do Parlamento. O ministro também determinou o envio da decisão para julgamento virtual da Segunda Turma do STF.
Esse ponto é juridicamente relevante porque desloca a discussão do terreno da conveniência política para o da obrigação regimental. Em outras palavras, a decisão não trata a prorrogação como gentileza institucional da cúpula do Congresso, mas como procedimento devido quando os requisitos formais estão presentes.
Decisão expõe novo atrito entre comissão e comando do Congresso
A liminar também escancara um embate político que já vinha sendo verbalizado dentro da própria comissão. Notas taquigráficas do Senado registram reclamações de parlamentares sobre a demora da Presidência do Congresso em apreciar o pedido de extensão. O incômodo era público havia dias, antes mesmo da decisão do STF.
Na prática, a decisão de Mendonça evita que a CPMI termine sem que o requerimento de prorrogação seja sequer processado. Não é uma decisão de mérito final sobre tudo o que a comissão ainda pretende fazer, mas é uma intervenção direta para impedir que a paralisação ocorra por inércia institucional.
A disputa é regimental, mas o efeito é político
O caso mostra, mais uma vez, como disputas procedimentais no Congresso deixaram de ser mero detalhe burocrático. Quem controla prazo, leitura e tramitação controla também o fôlego político de uma comissão de inquérito. Por isso, a decisão de Mendonça tem peso que vai além da caneta formal.
No papel, trata-se de garantir cumprimento de regra. Na prática, trata-se de impedir que a CPMI morra na antessala do plenário, sem voto, sem debate e sem ato formal. Em Brasília, às vezes, a gaveta é mais poderosa que a tribuna.
Fontes e documentos:
– STF determina prorrogação da CPMI do INSS (STF)
– Mendonça envia ao plenário do STF decisão que prorroga CPMI do INSS (Agência Brasil)
– CPMI do INSS será prorrogada; Viana informa próximos passos (Senado Federal)
– Ministro do STF determina prorrogação da CPMI do INSS (Senado Federal)

