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Dor crônica ganha dia nacional e diretrizes no SUS

Publicado em

Reportagem:
Jeferson Nunes

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Nova lei busca melhorar atendimento para milhões de brasileiros que convivem com dor persistente

Pessoas que convivem com dor crônica passam a ter novas diretrizes nacionais para atendimento no Sistema Único de Saúde. A Lei nº 15.422/2026, publicada em junho, institui regras básicas para a melhoria do cuidado a esses pacientes e cria o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, celebrado em 5 de julho.

A norma assegura atendimento integral pelo SUS, conforme regulamentação dos órgãos competentes, e prevê que pacientes recebam informação prévia sobre riscos e possíveis efeitos adversos dos tratamentos. Também determina que o poder público realize campanhas anuais de conscientização, representadas pela cor verde.

A lei reconhece uma realidade que costuma ser invisível para quem não sente. Dor crônica não é “reclamação repetida” nem falta de resistência. É uma condição que pode limitar trabalho, sono, mobilidade, convivência familiar e saúde mental.

Atendimento integral passa a ser diretriz

O texto legal define que pessoas acometidas por dor crônica têm direito a atendimento integral no SUS, dentro das normas que ainda deverão ser regulamentadas. Isso pode envolver avaliação clínica, orientação, acompanhamento e acesso a opções terapêuticas disponíveis na rede pública.

A proposta aprovada pelo Congresso também reforça a necessidade de informação qualificada sobre tratamentos. O paciente deve ser orientado previamente sobre riscos, benefícios e possíveis efeitos adversos. Esse ponto é essencial porque o cuidado da dor crônica pode envolver medicamentos, terapias físicas, acompanhamento multiprofissional e estratégias de longo prazo.

Em saúde, informação não é detalhe burocrático. É parte do tratamento. Quem entende melhor o próprio quadro consegue aderir melhor ao cuidado, reconhecer sinais de alerta e participar das decisões com mais segurança.

Data nacional será em 5 de julho

A nova lei cria o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, em 5 de julho. A data deverá mobilizar campanhas públicas anuais para ampliar o conhecimento da população sobre sintomas, diagnóstico, tratamento e impacto social da condição.

A criação de uma data nacional tem valor simbólico, mas também pode ajudar a organizar campanhas de saúde. O desafio será evitar que o tema apareça apenas uma vez por ano, com cartaz verde e frase bonita. Para quem sente dor todos os dias, conscientização anual é pouco. O cuidado precisa ser contínuo.

Dor crônica afeta milhões de brasileiros

Estima-se que a dor crônica atinja cerca de 60 milhões de pessoas no Brasil, segundo dados citados durante a tramitação da proposta no Senado a partir de levantamento da Sociedade Brasileira de Estudos da Dor.

A condição pode estar associada a doenças como fibromialgia, artrites, hérnias, lesões, síndromes dolorosas, sequelas cirúrgicas, doenças neurológicas e outras situações clínicas. Em muitos casos, a dor persiste mesmo depois do tratamento da causa inicial ou se torna parte de um quadro crônico mais complexo.

Na literatura médica internacional, a dor crônica é frequentemente descrita como dor persistente ou recorrente por mais de três meses. No Distrito Federal, por exemplo, lei distrital sobre o tema usa esse marco mínimo de três meses para caracterizar condições dolorosas persistentes.

Preconceito atrasa diagnóstico e tratamento

Um dos objetivos da nova política é combater o preconceito. Pacientes com dor crônica muitas vezes enfrentam descrédito, demora no atendimento e dificuldade para explicar uma condição que nem sempre aparece em exames simples.

Esse é um dos pontos mais duros do problema. A dor pode ser invisível para os outros, mas é concreta para quem vive com ela. Quando o paciente precisa provar sofrimento a cada consulta, o sistema acrescenta humilhação ao sintoma.

A diretriz de atendimento integral pode ajudar a mudar essa lógica, desde que venha acompanhada de capacitação profissional, protocolos de cuidado e acesso real a terapias disponíveis na rede.

Abordagem multiprofissional será decisiva

O cuidado da dor crônica costuma exigir abordagem multiprofissional. Dependendo do caso, podem participar médicos, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, farmacêuticos e outros profissionais de saúde.

Essa integração é importante porque a dor persistente afeta corpo, emoções, sono, trabalho e relações sociais. Tratar apenas o sintoma, sem olhar a vida do paciente, pode produzir alívio parcial e frustração prolongada.

A lei cria uma base de reconhecimento. No entanto, a efetividade dependerá da capacidade do SUS de organizar fluxos, ampliar acesso e oferecer cuidado contínuo. Diretriz sem serviço vira promessa educada. E promessa, para quem sente dor, não alivia nem por placebo.

Nova lei abre caminho, mas execução será o teste

A publicação da Lei nº 15.422/2026 representa avanço na visibilidade da dor crônica como problema de saúde pública. Ela coloca o tema no calendário nacional, reforça o direito ao atendimento integral e exige campanhas anuais de conscientização.

Mas o impacto real virá da regulamentação e da execução nos estados e municípios. O paciente precisa saber onde buscar atendimento, quais terapias estão disponíveis, como será encaminhado e que tipo de acompanhamento terá.

A dor crônica afeta milhões de brasileiros, mas ainda é tratada com frequência como queixa menor. A nova lei ajuda a corrigir esse erro. Agora, o país precisa transformar reconhecimento legal em cuidado concreto, antes que mais pacientes passem anos ouvindo que precisam apenas “aguentar um pouco mais”.

Relacionadas, fontes e documentos:

INCA alerta sobre riscos de cigarros com sabor para jovens (Fonte em Foco)
Anvisa libera 1ª semaglutida sintética no Brasil (Fonte em Foco)
Saúde mental de crianças ganha reforço no SUS (Fonte em Foco)
Diabetes afeta saúde emocional de 70% no Brasil (Fonte em Foco)
– Lei nº 15.422, de 3 de junho de 2026 (Portal da Legislação)
– Projeto com diretrizes para atendimento de dor crônica segue para sanção (Senado Federal)
– Texto final do Projeto de Lei nº 336/2024 (Senado Federal)

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