Projeto busca reduzir dívidas e preservar atendimentos prestados ao SUS por entidades filantrópicas
Hospitais filantrópicos, Santas Casas e instituições sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência poderão voltar a contratar financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço até 2030.
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei nº 2.465/2026, que reabre o prazo para essas operações de crédito. Como o texto passou sem alterações, a tramitação no Congresso foi encerrada e a proposta segue para sanção presidencial.
A medida pretende oferecer empréstimos com encargos inferiores aos encontrados no mercado e permitir a reestruturação financeira de instituições que prestam serviços complementares ao Sistema Único de Saúde.
Crédito do FGTS poderá ser contratado até 2030
O projeto altera a Lei nº 8.036/1990, responsável por regulamentar o FGTS, para autorizar a aplicação de recursos do fundo nas operações destinadas às entidades filantrópicas até 31 de dezembro de 2030.
A autorização anterior terminou em 2022. Ela havia sido criada por uma medida provisória publicada em 2018 e incorporada à legislação federal no ano seguinte.
A aprovação do projeto não significa transferência gratuita de recursos do FGTS para os hospitais. O dinheiro será utilizado em operações de crédito, com obrigação de pagamento pelas instituições beneficiadas.
Os contratos dependerão das condições definidas pelos agentes financeiros, da capacidade de pagamento das entidades e das regras estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS.
Santas Casas poderão reestruturar dívidas
A retomada da linha permitirá financiar investimentos, reorganizar passivos e substituir dívidas mais caras por contratos com juros menores.
Durante o período em que a autorização esteve vigente, entre 2019 e 2022, aproximadamente R$ 3 bilhões foram emprestados a 140 entidades hospitalares filantrópicas.
Foram realizadas 134 operações sem destinação específica e outras 122 destinadas à reestruturação financeira. Os dados apresentados durante a tramitação indicam que uma mesma entidade pôde participar de mais de uma operação.
A expectativa é reduzir encargos que atualmente podem alcançar 18% ao ano para patamares próximos de 12% ao ano.
A taxa efetiva, contudo, dependerá das condições de cada contrato. O projeto não garante automaticamente juros iguais para todas as instituições.
Hospitais precisam prestar atendimento ao SUS
Para serem reconhecidos como filantrópicos na área da saúde, os hospitais beneficentes precisam cumprir requisitos legais e comprovar a prestação de serviços ao SUS.
Entre as condições mencionadas durante a tramitação está a destinação mínima de 60% das internações e dos atendimentos ambulatoriais ao sistema público.
Essas instituições desempenham papel relevante especialmente em municípios que não possuem hospitais públicos próprios ou dependem de unidades conveniadas para consultas, internações, cirurgias e atendimentos de urgência.
A dificuldade financeira pode provocar redução de leitos, atraso no pagamento de fornecedores, limitação de procedimentos e interrupção de serviços contratados pelo poder público.
Instituições voltadas a pessoas com deficiência serão incluídas
A linha também poderá ser utilizada por instituições sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência e participam de forma complementar do SUS.
O enquadramento pode alcançar entidades responsáveis por reabilitação, acompanhamento multiprofissional, terapias e outros serviços especializados.
A participação não será automática. As instituições precisarão cumprir as exigências legais, comprovar sua atuação complementar ao SUS e atender aos critérios definidos para concessão do financiamento.
A ampliação procura alcançar organizações que prestam serviços essenciais, mas enfrentam dificuldades para obter crédito com custos compatíveis com suas receitas.
Projeto também trata de débitos tributários
A versão aprovada pelo Congresso incorporou uma regra sobre processos de certificação de entidades beneficentes anteriores a 16 de dezembro de 2021.
Nos casos ainda sem decisão administrativa definitiva, a cobrança dos tributos vinculados à imunidade poderá permanecer suspensa enquanto não for confirmada irregularidade capaz de provocar a perda da certificação.
A data corresponde à publicação da Lei Complementar nº 187/2021, que reformulou as regras para a certificação de entidades beneficentes nas áreas de saúde, educação e assistência social.
O dispositivo procura dar segurança jurídica a instituições que aguardam há anos a conclusão de processos administrativos.
A suspensão não significa perdão automático das dívidas. Caso a administração confirme o descumprimento das exigências legais, os créditos tributários poderão ser constituídos e cobrados.
Câmara aprovou substitutivo em julho
O projeto foi apresentado em maio pelo deputado Paulo Pimenta e aprovado pela Câmara dos Deputados em 7 de julho.
Durante a análise, os deputados aprovaram um substitutivo elaborado pelo relator Antonio Brito. A redação incorporou a regra tributária e manteve a prorrogação das operações de crédito até 2030.
A Comissão de Finanças e Tributação concluiu que a proposta não cria diretamente aumento ou redução de receitas e despesas públicas, porque os recursos serão concedidos na forma de empréstimos.
O entendimento não elimina os riscos financeiros. Como os recursos pertencem ao FGTS, a concessão dos financiamentos precisa observar capacidade de pagamento, garantias e sustentabilidade do fundo.
Senado aprovou texto em votação única
No Senado, a proposta tramitou em regime de urgência e teve parecer favorável do senador Nelsinho Trad.
A matéria foi aprovada pelo plenário em votação única na quarta-feira, sem modificações em relação à redação recebida da Câmara.
O relator argumentou que hospitais filantrópicos e Santas Casas possuem função estratégica no atendimento à população e enfrentam elevado endividamento.
Em muitas cidades, essas entidades representam a principal ou a única estrutura hospitalar disponível para pacientes do SUS.
A manutenção dos serviços, entretanto, dependerá de fatores que vão além da oferta de crédito, como remuneração dos procedimentos, gestão das instituições e regularidade dos repasses públicos.
Sanção ainda é necessária para vigência
A aprovação pelo Congresso não torna a autorização imediatamente aplicável.
O projeto será encaminhado à Presidência da República, que poderá sancionar integralmente o texto, vetar dispositivos específicos ou rejeitar toda a proposta.
Caso seja sancionada, a nova lei ainda dependerá de regulamentação operacional e da organização das linhas pelos agentes financeiros autorizados.
As instituições interessadas precisarão verificar critérios, limites, garantias, taxas e documentação necessária antes da contratação.
A tramitação atualizada pode ser consultada na página do PL 2.465/2026 no Senado Federal.
Crédito reduz pressão, mas não resolve subfinanciamento
A reabertura da linha pode permitir que hospitais substituam dívidas caras, recuperem capacidade de investimento e evitem a interrupção de atendimentos.
O financiamento, porém, cria uma obrigação futura. Instituições com receitas insuficientes podem trocar uma dívida por outra sem corrigir a origem do desequilíbrio.
A situação das Santas Casas envolve custos crescentes de pessoal, medicamentos, energia, equipamentos e manutenção, além da diferença entre o custo real dos procedimentos e os valores recebidos pelo atendimento público.
Por isso, o resultado da medida dependerá da seleção responsável dos contratos e da capacidade de integrar o crédito a uma política mais ampla de financiamento hospitalar.
O empréstimo pode oferecer tempo para reorganização. Sem receitas suficientes e gestão sustentável, esse tempo apenas adia a próxima crise.
Relacionadas, ontes e documentos:
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– Vacina contra VSR reduz internações em idosos (Fonte em Foco)
– Projeto de Lei nº 2.465 de 2026 (Senado Federal)
– Câmara aprova crédito do FGTS para hospitais filantrópicos (Câmara dos Deputados)
– Crédito do FGTS para Santas Casas é prorrogado até 2030 (Agência Brasil)

