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segunda-feira, 8 junho 2026, 15:22
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Medicinca veterinária ilegal vira crime no Código Penal

Publicado em

Reportagem:
Marta Borges

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Nova lei prevê detenção para quem atuar sem autorização profissional

O exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime no Brasil. A mudança, em vigor a partir desta segunda-feira, 8 de junho de 2026, altera o Artigo 282 do Código Penal e inclui expressamente a atuação irregular de médico-veterinário entre as práticas puníveis na área da saúde.

Pela nova regra, quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização legal, ainda que gratuitamente, poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos. A criminalização também alcança casos de atuação além dos limites da habilitação profissional.

A mudança busca proteger animais, tutores e a saúde pública. Na prática, o recado é direto: cuidar de animal exige formação, registro e responsabilidade técnica. Amor por bicho é bonito, mas não substitui diploma, CRMV e conhecimento clínico.

Código Penal passa a citar veterinários

O Artigo 282 do Código Penal já tratava do exercício ilegal de profissões como medicina, odontologia e farmácia. Com a nova lei, a medicina veterinária passa a constar de forma expressa no mesmo dispositivo penal.

A inclusão fecha uma lacuna jurídica importante. Até então, a atuação irregular na área veterinária podia gerar sanções administrativas e outras responsabilizações, mas não aparecia de maneira direta no tipo penal do exercício ilegal de profissão de saúde.

A mudança também reforça que a medicina veterinária não se limita ao atendimento de pets. A profissão envolve saúde animal, saúde pública, vigilância sanitária, controle de zoonoses, inspeção de alimentos de origem animal e segurança sanitária.

Pena pode se somar a outros crimes

A nova legislação prevê agravamentos quando a conduta irregular produzir consequências mais graves. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor também responderá pelos crimes correspondentes no Código Penal. Se houver morte, poderá responder por homicídio.

Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também poderá responder por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais. O Senado já havia destacado, durante a tramitação, que a proposta previa responsabilização adicional nesses casos.

Esse ponto é essencial porque o falso atendimento veterinário pode gerar dano em cadeia. Um procedimento errado pode agravar a saúde do animal, expor tutores a riscos, mascarar doenças transmissíveis e comprometer provas em casos de maus-tratos.

Profissional suspenso também pode cometer crime

A lei também alcança o profissional que exercer atividade durante período de suspensão ou após cancelamento do registro ou habilitação profissional. Ou seja, não basta ter formação anterior. Para atuar, é preciso estar regularmente autorizado.

Essa regra protege a fiscalização dos conselhos profissionais e impede que sanções administrativas sejam ignoradas na prática. Se o registro está suspenso ou cancelado, o exercício da atividade passa a ser tratado como conduta penalmente relevante.

Para a população, a orientação é simples: antes de contratar atendimento, vale verificar se o profissional possui registro ativo no conselho regional de medicina veterinária. Em saúde, inclusive animal, confiança precisa vir acompanhada de comprovação.

Crime mira falsos profissionais e práticas de risco

A criminalização não atinge cuidadores, banhistas, tosadores, protetores independentes ou tutores que realizam cuidados cotidianos dentro dos limites legais. O alvo da norma é o exercício de atos privativos da medicina veterinária sem autorização, especialmente diagnóstico, prescrição, procedimentos clínicos, cirúrgicos e demais atividades técnicas reservadas à profissão.

Esse esclarecimento evita pânico desnecessário. Dar banho, alimentar, acolher, transportar ou proteger um animal não é o mesmo que se apresentar como veterinário ou realizar procedimento técnico sem habilitação. A fronteira está no ato profissional.

A lei chega em um momento de crescimento do mercado pet e da busca por serviços de baixo custo. Esse cenário amplia o risco de ofertas informais, atendimentos sem estrutura e procedimentos feitos por pessoas sem qualificação. O barato, nesses casos, pode sair caro para o tutor e cruel para o animal.

Saúde animal também é saúde pública

A nova regra tem impacto além da proteção individual de cães, gatos e outros animais. A medicina veterinária atua em áreas diretamente ligadas à saúde pública, como prevenção de zoonoses, controle sanitário, vacinação, inspeção de produtos de origem animal e vigilância epidemiológica.

Por isso, o exercício ilegal da profissão não representa apenas uma irregularidade corporativa. Pode comprometer diagnósticos, tratamentos, notificações e medidas de controle que protegem pessoas e comunidades.

A criminalização, portanto, reforça um princípio básico: quem lida tecnicamente com saúde animal precisa responder por formação, ética e fiscalização. Improviso em medicina veterinária não é cuidado alternativo. É risco.

Fiscalização será teste para nova lei

A inclusão da medicina veterinária no Código Penal representa avanço jurídico, mas sua efetividade dependerá de fiscalização, denúncia, investigação e orientação à população. A lei cria a ferramenta. O resultado virá da aplicação.

Também será importante diferenciar erro profissional, infração administrativa e exercício ilegal. O novo crime mira quem atua sem autorização legal ou fora dos limites permitidos. Já condutas de profissionais registrados podem seguir outros caminhos de apuração, inclusive ética, civil, administrativa ou penal, conforme o caso.

A mudança dá mais proteção a animais, tutores e à própria saúde pública. Mas o efeito mais importante será preventivo: reduzir espaço para falsos profissionais e aumentar a confiança no atendimento regular.

No fim, a mensagem é simples. Animal não é laboratório de improviso. Quem precisa de cuidado veterinário deve ser atendido por quem tem formação, registro e responsabilidade técnica para responder pelo que faz.

Relacionadas, fontes e documentos:

Operação Vérnix mira lavagem ligada ao PCC (Fonte em Foco)
Novas leis ampliam proteção às mulheres brasileiras (Fonte em Foco)
PF investiga trabalho análogo à escravidão (Fonte em Foco)
STF mantém veto à revisão da vida toda (Fonte em Foco)
– Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária (Agência Brasil)
– Criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária vai a plenário (Senado Federal)
– PL 4560/2025 (Congresso Nacional)

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