Prisão preventiva permanece e ministro determina separação de outro investigado do caso Master
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira, 25 de junho, a transferência de Daniel Vorcaro da Superintendência da Polícia Federal em Brasília para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, unidade conhecida como Papudinha.
A mudança deverá ser cumprida em até 24 horas. Vorcaro continuará preso preventivamente enquanto avançam as investigações relacionadas ao Banco Master.
A decisão não concede liberdade nem altera a natureza da prisão. Mendonça também rejeitou o pedido da defesa para que a custódia fosse substituída por prisão domiciliar.
O ministro considerou que a permanência na sede da Polícia Federal já não era adequada, mas avaliou que uma cela comum do sistema penitenciário poderia representar risco à integridade física do investigado.
Transferência mantém prisão preventiva
Vorcaro ainda não cumpre pena decorrente de condenação no caso Master.
A prisão preventiva é uma medida cautelar aplicada antes do encerramento definitivo do processo. Ela pode ser mantida quando o Judiciário identifica riscos para as investigações, para a coleta de provas, para a aplicação da lei penal ou para a continuidade de práticas investigadas.
Ao negar a prisão domiciliar, Mendonça afirmou que não foram apresentados fatos novos capazes de afastar os fundamentos usados para manter a medida.
A decisão considerou informações sobre movimentações financeiras que estariam relacionadas a estratégias de ocultação, blindagem ou deslocamento de patrimônio.
Essas circunstâncias permanecem sob investigação. Vorcaro conserva o direito à defesa e deve ser tratado como não condenado enquanto não houver decisão judicial definitiva.
Ministro aponta risco à segurança de Vorcaro
A transferência também foi fundamentada na necessidade de proteger a integridade física do empresário.
O ministro considerou a exposição pública do caso, a natureza das suspeitas investigadas e as condições pessoais de Vorcaro.
A avaliação foi de que o Estado deve adotar medidas capazes de impedir ameaças à vida e à segurança de qualquer pessoa mantida sob custódia.
A Papudinha foi escolhida como alternativa entre a permanência na Polícia Federal e o encaminhamento para uma cela comum do sistema prisional.
A unidade funciona no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
Mudança não representa regime mais brando
A transferência não deve ser descrita como mudança para um regime prisional mais brando.
Os regimes fechado, semiaberto e aberto estão relacionados ao cumprimento de penas impostas após condenação. Vorcaro está submetido a prisão preventiva.
O que muda é o estabelecimento responsável pela custódia e as características físicas do espaço.
A Papudinha possui salas de Estado-Maior e acomodações diferentes das celas comuns encontradas em outras unidades penitenciárias. Alguns espaços possuem quarto, banheiro, cozinha e área destinada ao banho de sol.
Não foi divulgado qual acomodação específica será destinada a Vorcaro nem quais equipamentos estarão disponíveis.
As regras de visitas, contato com advogados, circulação, alimentação e acesso a objetos continuarão sujeitas à administração da unidade e às determinações do Supremo Tribunal Federal.
Vorcaro deverá ficar separado de ex-presidente do BRB
O ex-presidente do Banco de Brasília Paulo Henrique Costa também está custodiado na Papudinha.
Ele é investigado em outro núcleo da Operação Compliance Zero, que apura as relações entre o BRB e o Banco Master.
André Mendonça determinou que a administração da unidade garanta a absoluta incomunicabilidade entre Costa e Vorcaro.
A medida busca evitar troca de informações, combinação de versões ou qualquer contato que possa interferir nas investigações.
A separação deve alcançar os espaços de permanência, horários de banho de sol, deslocamentos internos e demais atividades em que os dois poderiam se encontrar.
A presença no mesmo estabelecimento não significa que os investigados dividirão cela ou terão contato autorizado.
Banqueiro passou por diferentes unidades desde março
Daniel Vorcaro foi preso novamente em 4 de março, durante a terceira fase da Operação Compliance Zero.
A prisão ocorreu em São Paulo. Nos dias seguintes, ele passou por uma unidade penitenciária estadual antes de ser transferido para Brasília.
Em 6 de março, foi levado à Penitenciária Federal de Brasília, estabelecimento de segurança máxima.
A Polícia Federal havia apontado riscos relacionados à influência atribuída ao empresário e à possibilidade de interferência na condução das investigações.
Em 19 de março, Vorcaro deixou a penitenciária federal e passou a ser custodiado na Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal.
A mudança ocorreu durante as tratativas para um possível acordo de colaboração premiada. A permanência na sede da corporação facilitava o contato frequente com os advogados e as equipes responsáveis pela análise da proposta.
Portanto, não é correto afirmar que ele estava nas instalações da Polícia Federal em Brasília desde o dia da prisão.
Rejeição da delação mudou situação da custódia
A defesa apresentou duas propostas de colaboração premiada.
Na colaboração, o investigado precisa fornecer informações úteis, verificáveis e acompanhadas de provas ou caminhos concretos para a produção de provas.
O acordo não depende apenas da disposição de falar. Os órgãos responsáveis avaliam a novidade das informações, a relevância para as investigações e a possibilidade de comprovação.
A primeira proposta de Vorcaro foi rejeitada em maio.
Depois da negativa, ele chegou a ser transferido da sala de Estado-Maior para a carceragem comum da própria Superintendência da Polícia Federal.
Em 22 de maio, André Mendonça determinou o retorno à acomodação especial porque a Procuradoria-Geral da República ainda examinava a possibilidade de continuidade das negociações.
Uma segunda proposta foi apresentada no início de junho.
A Polícia Federal recusou o novo material em 11 de junho. Quatro dias depois, a Procuradoria-Geral da República também rejeitou a colaboração.
Com o encerramento das tratativas, desapareceu o motivo operacional que justificava a permanência prolongada na sede da PF.
A própria corporação solicitou a retirada do investigado das suas instalações.
Pedido de prisão domiciliar foi negado
Além da transferência para a Papudinha, a defesa pediu que Vorcaro passasse a cumprir prisão domiciliar.
Mendonça negou a solicitação e manteve os fundamentos da preventiva.
A decisão considerou que permanecem os riscos de interferência na coleta de provas, continuidade de movimentações destinadas à dissimulação patrimonial e prejuízo à investigação.
Prisão domiciliar e custódia em sala de Estado-Maior são medidas diferentes.
Na prisão domiciliar, o investigado permanece em residência determinada pelo Judiciário, sujeito a restrições, fiscalização e eventual monitoração eletrônica.
Na Papudinha, ele continua sob vigilância direta do Estado dentro de uma unidade militar integrante do complexo penitenciário.
A defesa poderá apresentar novos recursos ou pedidos caso surjam fatos diferentes, mas a decisão vigente determina a manutenção da prisão preventiva.
Operação investiga diferentes núcleos do caso Master
A Operação Compliance Zero apura suspeitas de irregularidades relacionadas ao Banco Master e às relações mantidas pela instituição com agentes públicos e empresas.
A terceira fase, que levou à nova prisão de Vorcaro, investiga possíveis crimes de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro, invasão de dispositivos informáticos e organização criminosa.
Também são apuradas movimentações financeiras e patrimoniais, a atuação de pessoas ligadas ao empresário e as circunstâncias da tentativa de aquisição do Banco Master pelo BRB.
As ordens cumpridas em março incluíram prisões preventivas, buscas, afastamentos de funções públicas e bloqueio de bens.
Essas medidas judiciais são cautelares. Não constituem, isoladamente, declaração de culpa.
As responsabilidades individuais deverão ser definidas a partir das provas, das manifestações das defesas e das decisões judiciais tomadas ao longo do processo.
Papudinha funciona dentro do complexo da Papuda
Papudinha é o nome pelo qual ficou conhecida a área de custódia localizada no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal.
A unidade está dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, mas não se confunde com os blocos comuns administrados pelo sistema penitenciário distrital.
O espaço costuma receber pessoas que possuem direito reconhecido a sala de Estado-Maior ou que precisam de condições específicas de segurança.
Entre os grupos que podem ser custodiados em estruturas diferenciadas estão policiais militares, magistrados, membros do Ministério Público e advogados, conforme a situação jurídica e a determinação judicial.
A destinação não significa ausência de prisão.
A pessoa permanece vigiada, submetida a horários, controle de visitas e limitações de circulação. A diferença está principalmente na estrutura física e na separação em relação à população carcerária comum.
Bolsonaro passou pela mesma unidade em 2026
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi transferido para a Papudinha em 15 de janeiro de 2026.
Ele permaneceu em uma sala de Estado-Maior depois de deixar a Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
A acomodação destinada ao ex-presidente possuía condições definidas em decisão específica, inclusive assistência médica, alimentação especial e autorização para equipamentos relacionados ao tratamento de saúde.
Essas condições não são automaticamente estendidas a outros presos.
Cada custódia depende da decisão judicial, das necessidades individuais e das regras estabelecidas pela administração do local.
A passagem de Bolsonaro confirma que a Papudinha já recebeu autoridades e condenados relacionados aos atos de ruptura institucional. Isso não significa que todos os custodiados ocupem a mesma instalação ou recebam o mesmo tratamento.
Transferência não encerra as investigações
A mudança de endereço prisional não interfere, por si só, na análise das provas do caso Master.
Vorcaro continuará à disposição do Supremo Tribunal Federal e poderá ser chamado para depoimentos, acareações ou outros procedimentos autorizados judicialmente.
Os advogados mantêm o direito de acesso ao cliente, observadas as regras de segurança e os horários da unidade.
A Polícia Federal continuará responsável pelas investigações, enquanto a Procuradoria-Geral da República deverá avaliar as providências judiciais cabíveis com base no material reunido.
O encerramento das negociações de colaboração não impede que o investigado forneça informações por outros meios, preste depoimento ou exerça o direito de permanecer em silêncio.
Também não impede que novas propostas sejam apresentadas. Qualquer tentativa futura dependerá, porém, da existência de informações efetivamente novas e relevantes.
Decisão altera custódia sem antecipar julgamento
A transferência para a Papudinha resolve uma questão imediata sobre onde Daniel Vorcaro permanecerá preso.
Ela não representa absolvição, condenação ou concessão de benefício penal.
O ministro manteve a prisão preventiva, recusou a custódia domiciliar e determinou proteção específica para a integridade do investigado.
Ao mesmo tempo, exigiu que ele permaneça separado de Paulo Henrique Costa para preservar a investigação.
A medida precisa ser compreendida dentro desses limites.
A acomodação diferenciada não elimina a restrição de liberdade. A manutenção da preventiva também não autoriza tratar as suspeitas como fatos definitivamente provados.
O mérito do caso será decidido posteriormente, depois da conclusão das investigações, da eventual apresentação de denúncia e do exercício pleno do direito de defesa.
Rlacionadas, fontes e documentos:
– Mendonça cobra delação efetiva no caso Master (Fonte em Foco)
– PF prende hacker ligado ao caso Banco Master (Fonte em Foco)
– PF mira Ciro Nogueira em nova fase do caso Master (Fonte em Foco)
– BRB pede ao STF reserva de valores para cobrir perdas no caso Master (Fonte em Foco)
– Decisão sobre a transferência de Daniel Vorcaro (Agência Brasil)
– Transferência para a Superintendência da Polícia Federal (Polícia Federal)

