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Passe Livre Estudantil exige cadastro atualizado no DF

Publicado em

Reportagem:
Fabíola Fonseca

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Benefício garante transporte gratuito no trajeto escolar, mas depende de documentos, frequência e validação do cartão

Estudantes matriculados em instituições públicas ou privadas do Distrito Federal podem solicitar o Passe Livre Estudantil quando moram ou trabalham a mais de um quilômetro do local onde estudam.

O benefício permite o deslocamento gratuito no transporte público coletivo do DF durante os dias letivos e nos trajetos autorizados. O pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente em postos especializados do BRB Mobilidade.

Para permanecer ativo, o passe depende de quatro condições: cadastro atualizado do estudante, cartão válido, envio do calendário acadêmico pela instituição de ensino e encaminhamento mensal da lista de frequência.

Passe Estudantil atende diferentes níveis de ensino

Podem solicitar o benefício alunos regularmente matriculados nos ensinos fundamental, médio e superior, tanto na rede pública quanto na privada.

Também estão incluídos estudantes de cursos técnicos e profissionalizantes reconhecidos, desde que a carga horária seja igual ou superior a 200 horas-aula.

O benefício pode alcançar ainda alunos de faculdades teológicas ou instituições equivalentes e estudantes de cursos de idiomas da rede pública reconhecidos pelos órgãos educacionais.

A instituição e o curso precisam ser reconhecidos pelo Ministério da Educação ou pela Secretaria de Educação do Distrito Federal.

Além da matrícula, o aluno deve residir ou trabalhar a mais de um quilômetro da instituição de ensino.

Cadastro pode ser feito pela internet

O estudante ou seu responsável legal pode solicitar a primeira via por meio do sistema eletrônico do Passe Livre Estudantil.

No cadastro, devem ser informados:

  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • CPF;
  • endereço;
  • CEP;
  • telefone;
  • e-mail;
  • sexo;
  • nome da mãe ou do responsável legal;
  • RG ou dados da certidão de nascimento.

O sistema também permite acompanhar a análise, verificar pendências e atualizar informações pessoais.

O acesso ao cadastro está disponível na página do Cartão Estudantil do BRB Mobilidade.

Solicitação exige documentos recentes

Para concluir o pedido, o estudante precisa apresentar ou anexar:

  • foto 3×4 colorida, recente, de frente e com fundo branco;
  • comprovante de residência emitido há no máximo três meses;
  • RG ou certidão de nascimento;
  • CPF;
  • declaração escolar emitida há até 30 dias.

A fotografia não deve conter acessórios que impeçam ou dificultem a identificação do solicitante.

A declaração escolar precisa estar assinada e carimbada pela instituição de ensino. O documento deve confirmar a matrícula e conter as informações necessárias para o cadastramento.

No pedido eletrônico, os arquivos são anexados ao sistema. No atendimento presencial, devem ser apresentados os documentos físicos exigidos pela unidade.

Atendimento presencial ocorre em postos do BRB

Quem não puder fazer o cadastro pela internet pode procurar um posto especializado de atendimento ao estudante.

As unidades funcionam em diferentes regiões administrativas, incluindo postos do BRB Mobilidade e unidades do Na Hora.

Os horários não são iguais em todos os locais. Algumas unidades funcionam apenas em dias úteis, enquanto outras também abrem aos sábados ou possuem atendimento ampliado em terminais.

Antes do deslocamento, o estudante deve conferir endereço, serviço disponível e horário na página dos postos de atendimento do BRB Mobilidade.

Cartão oferece até 54 acessos por mês

Por padrão, o Passe Livre Estudantil concede até quatro acessos diários, limitados a 54 utilizações mensais.

A quantidade é definida conforme os dias letivos e o trajeto cadastrado entre residência, instituição de ensino e residência.

Quando o estudante precisa de mais viagens, é possível solicitar a Extensão de Acesso na área cadastral do Passe Livre.

O pedido deve apresentar justificativa e documentos que comprovem a necessidade. A resposta é enviada por e-mail e também pode ser acompanhada no sistema.

A aprovação não é automática. O BRB Mobilidade e os órgãos responsáveis verificam se os deslocamentos adicionais estão ligados à atividade acadêmica autorizada.

Uso é restrito ao titular e ao trajeto escolar

O Cartão Estudantil é pessoal e intransferível.

O benefício deve ser usado nos dias letivos e para o deslocamento entre residência, escola e residência.

Nos casos de estágio obrigatório, pode ser autorizado o trajeto entre residência, instituição de ensino, local do estágio e retorno para casa.

O cartão não deve ser utilizado para viagens particulares, deslocamentos ao trabalho ou atividades sem relação com o curso.

O empréstimo para terceiros, a venda de créditos, o acúmulo indevido de gratuidades e o uso fora da finalidade podem resultar em processo administrativo.

O bloqueio por suspeita de irregularidade deve respeitar notificação prévia, direito de defesa e análise administrativa.

Instituição deve informar calendário e frequência

A manutenção do benefício também depende das instituições de ensino.

No início de cada semestre, a escola ou faculdade deve encaminhar o calendário acadêmico ao BRB Mobilidade.

Mensalmente, a instituição precisa enviar a lista de frequência dos alunos até o quinto dia útil. Sem essa informação, o cartão pode não ser habilitado para uso.

O estudante pode consultar no próprio sistema se a instituição enviou sua frequência, por meio da opção “Minha Frequência”.

Quando o calendário é prorrogado ou o estágio obrigatório ocorre durante as férias, a instituição precisa comunicar formalmente a alteração.

O envio da frequência, isoladamente, não garante a ativação. O aluno também deve manter o cadastro atualizado e possuir cartão válido.

Cartão precisa ser validado no início do semestre

Depois da liberação do benefício, o estudante deve aproximar o cartão duas vezes consecutivas do validador no primeiro uso do semestre.

Na primeira aproximação, o equipamento transfere para o cartão as informações atualizadas, como as datas de início e término do período acadêmico.

Na segunda, o sistema libera a catraca.

Se o procedimento não funcionar, o usuário deve verificar se há pendência no cadastro, no calendário ou na lista de frequência.

O suporte também pode ser solicitado à Central de Atendimento do BRB Mobilidade pelo telefone (61) 3120-9500.

Aprovação é comunicada por e-mail

Quando o cadastro é aprovado, o estudante recebe um e-mail com a data e o local para retirada do cartão.

A primeira via pode ficar disponível em até 20 dias úteis, embora o processo possa ser concluído antes.

Estudantes de 12 a 17 anos podem retirar o cartão mediante apresentação de documento oficial com foto. O representante legal também pode fazer a retirada, desde que apresente os documentos próprios e do estudante.

Para maiores de 18 anos, a retirada deve ser feita pelo titular.

Em situação excepcional, um terceiro poderá retirar o cartão quando apresentar procuração válida, conforme as exigências informadas pelo atendimento.

Pendências devem ser corrigidas pelo sistema

Caso faltem documentos ou existam informações incompatíveis, o estudante será notificado por e-mail.

Os arquivos pendentes podem ser enviados após o acesso ao sistema com CPF e senha.

O cadastro também deve ser atualizado quando houver:

  • mudança de endereço;
  • troca de instituição;
  • alteração de curso;
  • mudança de nome civil ou social;
  • alteração de telefone ou e-mail;
  • início ou encerramento de estágio obrigatório.

Dados desatualizados podem impedir a correspondência entre o trajeto, a matrícula e o benefício concedido.

Gratuidade depende de responsabilidades compartilhadas

O Passe Livre Estudantil reduz o custo de acesso à escola, à faculdade e aos cursos de formação profissional.

O benefício, porém, não depende apenas do pedido inicial. O estudante precisa manter documentos e dados atualizados, enquanto a instituição deve enviar calendário e frequência dentro dos prazos.

Falhas em qualquer uma dessas etapas podem interromper o cartão mesmo quando o aluno continua regularmente matriculado.

A gratuidade cumpre sua finalidade quando o sistema administrativo acompanha o calendário escolar sem criar obstáculos que impeçam o estudante de chegar à sala de aula.

Relacionadas, fontes e documentos:

Lei limita protesto de contas de serviços essenciais (Fonte em Foco)
DF+Digital reúne serviços públicos em uma só plataforma (Fonte em Foco)
Galpão rural do Paranoá amplia espaço de venda para agricultores (Fonte em Foco)
GDF amplia apoio a mães atípicas e combate à violência (Fonte em Foco)
GDF entrega moradia a 256 famílias do DF (Fonte em Foco)
– Cartão Estudantil do transporte público do DF (BRB Mobilidade)
– Instituições de ensino e Passe Livre Estudantil (BRB Mobilidade)
– Lei nº 4.462 de 13 de janeiro de 2010 (Sistema Integrado de Normas Jurídicas do DF)

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