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Eleitorado com deficiência cresce 42,5% em 2026

Publicado em

Reportagem:
Marta Borges

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Quase 2 milhões de pessoas estão aptas a votar e podem solicitar seção acessível até 20 de agosto

As Eleições 2026 terão o maior número de eleitoras e eleitores com deficiência já registrado pela Justiça Eleitoral.

Ao todo, 1.963.551 pessoas com deficiência estão aptas a votar, crescimento de 42,5% em relação às eleições gerais de 2022, quando esse grupo reunia 1.377.787 eleitores.

O aumento foi acompanhado pela ampliação das seções eleitorais principais classificadas como acessíveis. O total passou de 156.296, em 2022, para 223.587 em 2026, avanço de 43%.

Número aumentou em mais de 585 mil eleitores

Em quatro anos, o eleitorado que declarou algum tipo de deficiência cresceu em 585.764 pessoas.

O avanço pode refletir tanto o ingresso de novos eleitores quanto a atualização das informações mantidas no Cadastro Nacional de Eleitores.

O registro da deficiência ou da necessidade específica permite que a Justiça Eleitoral planeje adaptações, equipamentos e formas de atendimento para o dia da votação.

As condições declaradas incluem dificuldades de locomoção, deficiência visual, deficiência auditiva e limitações que podem interferir no exercício do voto.

Categoria outros concentra o maior grupo

A categoria denominada “outros” reúne 994.472 registros, equivalentes a 45,46% do eleitorado com deficiência.

A classificação abrange condições não enquadradas nos grupos específicos apresentados pelo sistema eleitoral.

Os demais registros estão distribuídos da seguinte forma:

  • deficiência de locomoção: 617.996 eleitores, ou 28,31%;
  • deficiência visual: 319.489, ou 14,61%;
  • deficiência auditiva: 182.341, ou 8,32%;
  • dificuldade para o exercício do voto: 64.851, ou 2,97%.

Uma mesma pessoa pode declarar mais de uma condição. Por isso, a soma das categorias pode não corresponder ao total de eleitores individualmente registrados.

Deficiência auditiva teve crescimento de 54%

O eleitorado com deficiência auditiva passou de 118.213 pessoas em 2022 para 182.341 em 2026, crescimento aproximado de 54%.

O número de pessoas com deficiência visual aumentou de 214.088 para 319.489, avanço de cerca de 49%.

Entre os eleitores com dificuldade de locomoção, o total subiu de 488.475 para 617.996, expansão de 26,5%.

A categoria referente à dificuldade para o exercício do voto foi a única entre os principais grupos que não registrou crescimento no período.

Seções acessíveis cresceram 43%

O número de seções principais com acessibilidade chegou a 223.587 neste ano.

Essas seções são instaladas, sempre que possível, em espaços com rampas, elevadores, corredores livres de barreiras e trajetos que reduzam dificuldades de deslocamento.

A classificação não significa que todos os imóveis tenham o mesmo nível de adaptação.

Grande parte dos locais de votação funciona em escolas e prédios pertencentes a estados, municípios ou instituições privadas. Reformas, mudanças estruturais e condições temporárias podem melhorar ou comprometer a acessibilidade inicialmente registrada.

Os tribunais regionais e as zonas eleitorais realizam vistorias para atualizar as condições de cada local.

Transferência temporária pode ser solicitada

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que estejam em uma seção inadequada às suas necessidades podem pedir transferência temporária para outro local de votação.

O requerimento pode ser apresentado entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026.

A mudança valerá apenas para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos, conforme a opção registrada pelo eleitor.

Durante esse período, também será possível alterar ou cancelar a solicitação.

Para ser habilitada, a pessoa precisa estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral. A transferência temporária desabilita o voto na seção original nos turnos escolhidos.

Pedido não altera definitivamente o título

A transferência temporária não muda o domicílio eleitoral nem substitui definitivamente a seção de origem.

Encerrada a eleição, o eleitor continuará vinculado ao local registrado anteriormente, salvo se solicitar uma alteração permanente quando o cadastro eleitoral voltar a ser aberto.

O prazo para operações permanentes, como emissão, regularização e transferência definitiva do título para as eleições deste ano, terminou em 6 de maio de 2026.

A distinção é importante para evitar que o eleitor interprete o prazo de agosto como reabertura geral do cadastro.

Solicitação pode ser feita pela internet

A transferência temporária pode ser requerida pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral.

O eleitor poderá consultar os locais com vagas disponíveis e escolher uma seção compatível com a modalidade solicitada.

A partir de 1º de setembro, o novo local poderá ser consultado pelo aplicativo e-Título ou nos sites do TSE e dos tribunais regionais eleitorais.

Antes de concluir o pedido, é necessário conferir se o endereço selecionado oferece as condições de acessibilidade adequadas à necessidade individual.

Urna oferece áudio e identificação tátil

As urnas eletrônicas possuem recursos destinados a pessoas com deficiência visual.

Entre eles estão:

  • teclado com identificação em braile;
  • marca tátil na tecla número cinco;
  • sistema de áudio;
  • leitura do nome do candidato por voz sintetizada;
  • sinais sonoros para confirmação dos números digitados;
  • compatibilidade com recursos assistivos previstos pela Justiça Eleitoral.

Fones de ouvido são disponibilizados em seções com acessibilidade e em locais onde houver solicitação específica.

O eleitor também pode utilizar instrumentos mecânicos próprios ou fornecidos pela mesa receptora quando forem necessários ao exercício do voto.

Acompanhante pode entrar na cabine

A pessoa com deficiência pode receber auxílio de alguém de sua confiança quando a ajuda for considerada indispensável para votar.

Com autorização da presidência da mesa receptora, o acompanhante pode entrar na cabine e até digitar os números escolhidos pelo eleitor.

A pessoa indicada não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

A autorização pode ser concedida no momento da votação e não depende de pedido apresentado anteriormente.

Necessidade pode ser informada no dia

Mesmo quem não declarou previamente uma deficiência ou necessidade específica poderá informar a situação aos mesários no dia da eleição.

A equipe deverá buscar soluções possíveis para facilitar o acesso e o exercício do voto.

Esse atendimento emergencial, contudo, não garante que o prédio disponha de todas as adaptações necessárias.

A comunicação antecipada permite que a Justiça Eleitoral organize equipamentos, fones de ouvido, acesso físico e atendimento especializado com maior previsibilidade.

Transporte especial terá solicitação própria

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não possuam meios próprios para chegar ao local de votação também poderão solicitar transporte especial.

O serviço faz parte do programa Seu Voto Importa e depende de requerimento prévio à Justiça Eleitoral.

A oferta será organizada de acordo com as condições locais, a disponibilidade operacional e os critérios definidos para as eleições.

O transporte não se confunde com a transferência de seção. Um serviço procura viabilizar o deslocamento; o outro permite votar temporariamente em local diferente.

Crescimento exige acessibilidade além das estatísticas

O aumento do número de eleitores registrados com deficiência indica maior visibilidade desse público no cadastro eleitoral.

A expansão de seções acessíveis é necessária, mas a quantidade informada não basta para assegurar autonomia.

Rampas inadequadas, elevadores indisponíveis, calçadas sem condições de circulação, ausência de transporte e falta de treinamento podem manter barreiras mesmo em locais oficialmente classificados como acessíveis.

A garantia do voto depende da combinação entre infraestrutura, informação, tecnologia assistiva e atendimento preparado.

Registrar quase 2 milhões de eleitores com deficiência é um avanço estatístico. A inclusão efetiva será medida pela capacidade de cada pessoa chegar à seção, compreender o processo e votar com segurança, autonomia e sigilo.

Relacionadas, fontes e documentos:

Convenções partidárias abrem disputa eleitoral de 2026 (Fonte em Foco)
Senado amplia crédito do FGTS para hospitais até 2030 (Fonte em Foco)
Brasil aciona reciprocidade após tarifa de 25% dos EUA (Fonte em Foco)
Café, carne, petróleo e aviões escapam de tarifa dos EUA (Fonte em Foco)
Governo avalia ir ao STF contra aposentadoria especial (Fonte em Foco)
Eleitores com deficiência e seções com acessibilidade em 2026 (Tribunal Superior Eleitoral)
– Acessibilidade nas eleições (Tribunal Superior Eleitoral)
Programa Seu Voto Importa (Tribunal Superior Eleitoral)

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