Integração amplia alcance da segurança em unidades de saúde
As câmeras de videomonitoramento das unidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) serão conectadas à plataforma DF 360, da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF). O termo de cooperação entre as duas pastas foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (30).
A medida prevê o compartilhamento de imagens dos sistemas de circuito fechado de televisão das unidades de saúde com a estrutura de inteligência da segurança pública. O acordo foi assinado em 2 de junho e abrange cerca de 12 mil câmeras em mais de 250 serviços da rede pública.
A integração busca ampliar a capacidade de resposta a ocorrências e apoiar a segurança de pacientes, acompanhantes e trabalhadores. A implementação, no entanto, é gradual: a assinatura e a publicação do termo não significam que todos os equipamentos estejam conectados simultaneamente à plataforma.
Câmeras da Saúde passam a reforçar o DF 360
Lançado em 27 de fevereiro, o DF 360 reúne imagens de equipamentos públicos e privados em uma plataforma de monitoramento integrado. A tecnologia também incorpora drones e recursos destinados a apoiar as forças de segurança e os atendimentos de emergência pelos números 190 e 193.
Em abril, antes do acordo com a Saúde, a estrutura reunia 1.712 câmeras: 1.371 da SSP-DF, 151 de órgãos públicos parceiros e 174 de estabelecimentos privados. A entrada da rede de saúde representa, portanto, uma ampliação significativa da capilaridade do sistema.
A cooperação alcança hospitais, unidades básicas de saúde, policlínicas, Centros de Atenção Psicossocial, farmácias e outras estruturas vinculadas à SES-DF.
Uso das imagens deve obedecer a limites legais
A integração de câmeras de terceiros aos sistemas de segurança pública passou a ter previsão específica na Lei nº 7.924, sancionada em 21 de julho e publicada no dia seguinte.
A norma estabelece que o uso das imagens deve ter finalidade de segurança pública, proteção de pessoas e bens, preservação da ordem e apoio à atuação dos órgãos competentes. Também determina a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O acesso às imagens deve ser restrito, com registro de acessos, trilhas de auditoria e mecanismos de rastreabilidade. A lei ainda proíbe a divulgação, comercialização ou compartilhamento indevido dos registros.
Integração privada depende de autorização
Condomínios, comércios, escolas, bancos, associações de moradores e outras pessoas físicas ou jurídicas podem solicitar a integração voluntária de seus sistemas ao DF 360.
A adesão exige autorização do responsável pelas câmeras e o atendimento de requisitos técnicos e jurídicos. Os equipamentos devem estar voltados para áreas públicas, espaços de acesso comum ou locais de interesse para a segurança pública, sem alcançar ambientes de intimidade ou acesso estritamente privado.
O cadastro pode ser feito pela plataforma oficial do programa: https://df360.ssp.df.gov.br/
DF 360 amplia a rede de vigilância no Distrito Federal
A incorporação das imagens da Saúde fortalece a presença do DF 360 em equipamentos públicos frequentados diariamente por milhares de pessoas. A efetividade da medida dependerá tanto da integração técnica quanto do cumprimento dos controles de acesso e de proteção de dados previstos para o sistema.
Relacionadas, fontes e documentos:
– Câmeras passam a operar em passarelas do Plano Piloto (Fonte em Foco)
– Lei obriga agressor a ressarcir vítima de violência no DF (Fonte em Foco)
– DF 360 amplia câmeras drones e 190 com geolocalização (Fonte em Foco)
– DF terá reforço policial durante todo o fim de semana (Fonte em Foco)
– GDF integra câmeras da Saúde ao sistema de segurança pública — Agência Brasília
– Lei nº 7.924, de 21 de julho de 2026 — Diário Oficial do Distrito Federal
– Plataforma DF 360 — Secretaria de Segurança Pública do DF

