Acolhimento em Sobradinho começa às 9h
Equipes do Governo do Distrito Federal estarão em Sobradinho e Sobradinho II nesta segunda-feira (10), a partir das 9h, para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua que desejarem atendimento.
Após a abordagem, os pertences poderão ser levados ao endereço indicado pela pessoa atendida. Quando não houver local definido, os itens serão encaminhados ao depósito no SIA, Trecho 4, lotes 1380/1420, onde poderão ser retirados gratuitamente em até 60 dias.
A divulgação prévia atende às determinações estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 976. A decisão prevê a informação antecipada sobre dia, horário e local das ações de zeladoria urbana, além da destinação, armazenamento e recuperação de bens.
Pontos de ação em Sobradinho
- Quadra 4, ao lado do muro do Caps de Sobradinho e da 13ª DP;
- Quadra 4, ao lado do muro da Igreja Bom Jesus dos Migrantes;
- Setor de Expansão Econômica, AE 2, Pará Indústria Especial 69;
- Quadra 4, em frente à Academia Ultra;
- Quadra 8, Comércio Local 25, atrás do Atacadão Droga Center;
- Quadra Central, Setor Administrativo, em frente ao Samu e ao lado da administração regional;
- Quadra Central, ao lado do INSS;
- Quadra Central, Setor Comercial, Bloco 2, ao lado da agência da Caixa Econômica Federal;
- Quadra Central, Bloco 10;
- Quadra 2, Área Especial 3, Setor Esportivo, no ginásio e na arena de shows;
- Rua 3, próximo ao Comper;
- Canteiro central em frente ao Shopping Sobradinho;
- Espaço Cultural de Sobradinho;
- Quadra 14, atrás do Comper;
- Quadra 15, Área Especial, Avenida Contorno;
- Quadra 17, Horto Florestal, em frente ao Bloco Adriana Moreira;
- Quadra 10, SAI, AE 6, ao lado do Clube Sodeso.
Sobradinho II terá cinco pontos de atendimento
Em Sobradinho II, as equipes passarão pelos seguintes endereços:
- AR 15, Conjunto 2, Lote 20A, e AR 15, Conjunto 3, Lote 19, em frente à Creche Canela de Ema;
- AR 15, entre os conjuntos 3 e 7;
- Avenida Central, Conjunto 22, Lote 10;
- AR 20, Conjunto 1, Lote 1;
- Pergolado ao lado dos aparelhos de ginástica comunitária, em frente à UPA e à UBS 1.
Pertences devem ter destinação informada
As regras fixadas pelo STF impedem o recolhimento forçado de bens e exigem transparência sobre eventuais itens transportados durante ações de zeladoria. No DF, quando a pessoa não indica outro destino, os pertences são guardados no depósito do SIA pelo prazo informado de 60 dias, sem cobrança para retirada.
Fontes e documentos:
– ADPF 976 (Supremo Tribunal Federal)
– Procedimentos relacionados a pertences da população em situação de rua (DF Legal)

