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INSS amplia dispensa de carência para 18 condições

Publicado em

Reportagem:
Jeferson Nunes

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Carência do INSS deixa de ser exigida em 18 situações

A gestação de alto risco passou a integrar a lista de condições que dispensam a carência de 12 contribuições mensais para benefícios por incapacidade do INSS. Com a inclusão, formalizada em julho, o rol passa a ter 18 doenças e afecções.

A regra alcança o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez. A dispensa, porém, vale apenas para a carência: ainda é necessário manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho em perícia médica.

Lista inclui gestação de alto risco

Confira as condições que podem isentar o segurado da carência:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida, a Aids;
  • Contaminação por radiação, com conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

A portaria interministerial alterou a norma de 2022 para incluir expressamente a gestação de alto risco. A mudança atende a decisão judicial de alcance nacional sobre a dispensa de carência para seguradas nessa situação.

Lista não garante benefício automático

O diagnóstico de uma dessas condições, por si só, não assegura a concessão do benefício. A Perícia Médica Federal analisa se existe incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual e se os demais requisitos previdenciários foram cumpridos.

Para a incapacidade temporária, em regra, o afastamento deve superar 15 dias. O segurado deve apresentar identificação, CPF, laudo, relatório ou atestado médico legível, com data de emissão, período estimado de repouso, assinatura e identificação profissional, além de informações sobre a doença ou CID.

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS. Se necessário, o instituto agenda perícia presencial. O telefone 135 também atende quando o sistema estiver indisponível.

Exigência de quadro agudo vale para duas hipóteses

A regra sobre evolução aguda e critérios específicos de gravidade não se aplica automaticamente às 18 condições. Ela se refere, na portaria, ao acidente vascular encefálico agudo e ao abdome agudo cirúrgico.

Nesses dois casos, a isenção exige instalação súbita do quadro, risco iminente de morte ou de perda de função de órgão ou sistema, além da avaliação pericial. Episódios agudos de doenças crônicas ficam excluídos desse enquadramento específico.

Qualidade de segurado continua necessária

A dispensa de carência não elimina a necessidade de vínculo com a Previdência Social. Quem deixou de contribuir pode manter a qualidade de segurado durante o chamado período de graça, cujas regras variam conforme o histórico contributivo e a situação da pessoa.

Também não se exige carência nos casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho. Em todas as hipóteses, a análise é individual e depende da documentação e da perícia do INSS.

Fontes e documentos:

– Sarampo em SP chega a 16 casos e reforça vacinação (Fonte em Foco)
– Multivacinação começa hoje e vai até 1º de setembro (Fonte em Foco)
– Agosto Dourado reforça apoio à amamentação no Brasil (Fonte em Foco)
– Anvisa manda apreender Mounjaro falso com série irregular (Fonte em Fooco)
– OMS cita SUS como exemplo mundial em visita ao Andaraí (Fonte em Foco)
– Portaria Interministerial MPS/MS nº 15 de 2026 (Diário Oficial da União)
– Auxílio por incapacidade temporária (INSS)
– Solicitar benefício por incapacidade temporária (Gov.br)
– Lei nº 8.213 de 1991 sobre benefícios da Previdência Social (Planalto)

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