back to top
24 C
Brasilia
segunda-feira, 8 dezembro 2025, 13:57:21
Publicidade
Publicidade

GDF: punição para quem não usar máscaras nas ruas começa dia 11

Publicado em:

Notícias relacionadas

Cidadãos de baixa renda terão geladeiras e lâmpadas trocadas

A Companhia Energética de Brasília (CEB) vai substituir 4...

Detran do Distrito Federal autua motos com escapamento ilegal

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu...

Cresce o número de papelarias aptas ao Cartão Material Escolar

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) credenciou mais de...

Inscrições para 50ª Corrida de Reis começam nesta segunda

As inscrições para a tradicional Corrida de Reis começam nesta segunda-feira...

EPTG: ônibus com portas dos dois lados começam a rodar segunda

A partir de segunda-feira (13), os usuários das linhas...
Publicidade

O uso obrigatório de máscaras como medida preventiva contra o novo coronavírus será fiscalizado a partir do dia 11 de maio. A data foi definida em novo decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do DF. A medida visa dar mais tempo para que a população e empresários possam adquirir os equipamentos para a circulação em segurança.

A obrigatoriedade da utilização da proteção facial já está valendo em todas as vias e espaços públicos, transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço. No entanto, apenas daqui a dez dias a desobediência ao decreto acarretará penalidades ao infrator.

Com base no Artigo 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária, quem for pego sem máscaras em espaços públicos poderá ser autuado e multado a partir de R$ 2 mil.

O decreto, que impõe a obrigação do uso de máscara faciais, também prevê sanções conforme estipula o Artigo 268 do Código Penal – destinado a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa.

Ainda segundo o texto, o infrator pode ter pena a detenção de um mês a um ano, além de multa se comprovada a intenção de contaminar outras pessoas. A penalidade pode ser ainda maior se o condenado for funcionário da saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade