Publicidade
InícioBrasilBolsonaro sanciona lei que cria linha de crédito para autônomos

Bolsonaro sanciona lei que cria linha de crédito para autônomos

Publicado em

Reportagem:
Andreia Verdélio

Cobertura relacionada

Anvisa atualiza regras para vacinas contra covid

Vacinas deverão mirar variantes recentes do coronavírus em circulação...

Primeira vacina marcou esperança e expôs atrasos no Brasil

Há cinco anos, o Brasil começava a enxergar uma...

DF amplia vacinação no fim de semana em 50 pontos de atendimento

O Distrito Federal amplia, neste fim de semana, a...

Vacinação contra a covid cai e mantém risco elevado no Brasil

Cinco anos após o início da vacinação contra a...

Covid-19 lidera mortes por SRAG no Brasil em janeiro

Informativo de vigilância aponta 29 mortes por Covid-19 em janeiro e alta de SRAG com grande parcela sem vírus identificado; idosos concentram óbitos. Fonte em Foco

DF abre vacinação contra gripe para todos neste sábado

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) vai...
Publicidade

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria uma linha de crédito especial destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, como advogados, corretores e arquitetos. A medida (Lei nº 14.045/2020) foi publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União e tem o objetivo de reduzir os impactos financeiros do setor durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o texto, a linha de crédito, criada no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), terá taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados. O valor da operação é limitado a 50% do rendimento anual informado na Declaração de Ajuste Anual de 2019 do trabalhador, no limite máximo de R$ 100 mil.

A linha de crédito é destinada a profissionais liberais com nível técnico ou superior, exceto aqueles que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.

O texto aprovado no Congresso também incluía mudanças na legislação do Pronampe como a criação do Conselho de Participação em operações de crédito educativo, regras para o leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) e formas de aplicação da garantia dada pelo fundo.

Os dispositivos, entretanto, foram vetados pelo presidente Bolsonaro, sob o argumento de que geram insegurança jurídica, pois disciplinam questões relativas à Lei nº 14.042/2020.

O único dispositivo não vetado nesse sentido estabelece que o fundo não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações no âmbito do Pronampe até o limite do valor dos bens e direitos do seu patrimônio alocados para o programa.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade