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Nota Legal: começa prazo para indicação de créditos no IPVA e IPTU 2022

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Começou, nesta terça-feira (4), e termina no dia 31 de janeiro, o prazo para indicação de créditos do Nota Legal para abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) 2022.

Com a aplicação dos créditos pelo site do Nota Legal, o proprietário do imóvel ou veículo, pode emitir o boleto com o valor atualizado dos impostos, aplicado o desconto. Vale lembrar que não é possível transferir os créditos para terceiros.

Para o IPVA, o veículo deve estar em nome do contribuinte, conforme cadastro do veículo no Detran. No caso de imóveis, o bem deve estar em nome do contribuinte no cadastro imobiliário.

Caso seja propriedade de um casal, e conste apenas o CPF de um dos cônjuges, o contribuinte deve solicitar a alteração no cadastro imobiliário para inserção do CPF do companheiro. Para isso, deve abrir demanda no Atendimento Virtual da Receita do DF, seguindo os seguintes passos do menu: Assunto: Nota Legal >> Tipo de Atendimento: Alteração de propriedade de imóveis. É necessário anexar a certidão de casamento.

Para os contribuintes que não possuem bens tributáveis em seu nome, ainda há a opção de receber os créditos em dinheiro. O período para indicação da conta bancária para recebimento do saldo, está previsto para o mês de junho.

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