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GDF regulamenta reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos

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O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou o decreto que regulamenta a lei que reserva 20% das vagas para candidatos negros em concursos públicos. O novo ato normativo detalha, por exemplo, o procedimento de heteroidentificação étnico-racial, utilizado para complementar à autodeclaração feita pelos candidatos negros no ato da inscrição e que deve estar presente nos editais de abertura dos processos seletivos. Esse processo será realizado por uma comissão específica e, em caso de apresentação de recurso pelo candidato, uma comissão recursal fará outra avaliação.

O objetivo é garantir que as vagas sejam reservadas realmente a quem tem direito, evitando possíveis fraudes no sistema de cotas. Para a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, as políticas afirmativas são “instrumentos necessários” na luta pelo enfrentamento às desigualdades étnico-raciais, que ainda tão presentes na sociedade. “É uma forma de democratizar o acesso ao serviço público da população negra, vítima de tantos anos de exploração, preconceito, discriminação e falta de oportunidades. Sabemos que ainda estamos longe de construirmos um país mais justo e igual para todos, mas demos hoje mais um passo importante”, completou.

No DF, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) é pasta responsável pela pauta de Direitos Humanos e Igualdade Racial e coordenará a Comissão de Monitoramento e Avaliação Estratégicos, criada pelo decreto para fiscalizar o cumprimento dos procedimentos de heteroidentificação utilizados nos concursos públicos. A Comissão será integrada por sete membros, sendo três da sociedade civil que fazem parte do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial (CODIPIR) e os demais representantes do Governo do Distrito Federal: 2 da Sejus, 1 da Casa Civil, 1 representante do órgão da área de economia.

O subsecretário de Direitos Humanos e Igualdade Racial, Juvenal Araújo avalia a iniciativa do DF como mais um modelo de promoção das ações afirmativas a ser seguido pelos estados. “Essa será mais uma excelente referência de boas ações do governo do Distrito Federal. Fico muito feliz que nosso trabalho junto à população negra, vem se tornando uma raiz forte. A ideia é continuar avançando e ver mais negros e negras em posição de igualdade nos espaços públicos”, afirmou.

Vagas

Desde julho de 2019, quando foi publicada a Lei nº 6.321, 20% das vagas em concursos púbicos no DF são destinadas a candidatos negros. Os editais devem, expressamente, detalhar o número de vagas existentes, assim como o total correspondente à reserva destinada à população negra. A regra vale para os processos seletivos que oferecerem três vagas ou mais em certames realizados no âmbito da Administração Pública, das Autarquias, das Fundações Públicas, das Empresas Públicas, das Sociedades de Economia Mista controladas pelo Distrito Federal e do Poder Legislativo.

Os candidatos negros poderão concorrer simultaneamente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público ou processo seletivo simplificado. Os candidatos negros que forem aprovados nas vagas oferecidas para ampla concorrência devem ser classificados nestas vagas, mesmo que tenham optado por concorrer às vagas destinadas à ação afirmativa.

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