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Celina assina decreto que desobriga quitação do IPVA para transferir veículo

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A governadora em exercício Celina Leão assinou decreto que desobriga a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano corrente para transferência da titularidade de veículos. A medida, que passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o que deve acontecer nesta quinta-feira (26), foi comemorada pelo setor durante a cerimônia, nesta quarta-feira (25).

Atualmente, quando um proprietário vende um veículo, é necessário quitar o débito do IPVA do ano corrente e dos anos anteriores. Agora, no ato da venda, não será mais necessária a cobrança imediata do IPVA a vencer no ano corrente, somente dos anos anteriores, se for o caso.

Em resumo, o decreto prevê o seguinte:

– As parcelas a vencer do IPVA do ano corrente não impedem a transferência de propriedade do veículo, independentemente do adquirente estar localizado no DF ou em outro estado.

– O débito relativo às parcelas a vencer continua gravado no CPF ou CNPJ do proprietário anterior, permanecendo a solidariedade entre vendedor e comprador.

– Os débitos de anos anteriores precisam estar quitados, inclusive se estiverem parcelados, o que é previsto no Código de Trânsito Brasileiro  (CTB).

Em seu discurso, Celina Leão exaltou o trabalho do setor que, somente na Cidade do Automóvel, conta com 680 lojas e gera 15 mil empregos. “Entendemos o que a Cidade do Automóvel significa na geração de emprego e renda para o Distrito Federal. Quando o setor trouxe essa demanda do IPVA, nós sabemos que estamos atendendo não só a eles, mas também aos cidadãos na transferência de veículos”, afirma Celina Leão.

Participaram da assinatura do decreto representantes da Associação das Empresas Revendedoras de Veículos do Distrito Federal (Agenciauto-DF), do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Autorizados do Distrito Federal (Sincodiv-DF), empresas de venda e revenda de veículos e secretários do Governo do Distrito Federal (GDF).

Para o secretário de Fazenda, Itamar Feitosa, titular da pasta responsável pelo decreto, a medida representa eficiência tributária e facilidade para o cidadão. “Nós temos trabalhado para facilitar o mercado de venda de automóveis, tentando deixá-lo mais leve, desbloqueando algumas situações e também dando uma eficiência melhor na arrecadação no sentido de facilitar a vida do contribuinte”, argumenta.

Quem faz parte do dia a dia da Cidade do Automóvel e desse mercado sabe bem o que o decreto vai representar. É o caso do presidente da Associação das Empresas Revendedoras de Veículos do DF (Agenciauto-DF), José Rodrigues Neto.

“O setor está muito otimista, a expectativa é que essa medida incentive ainda mais a compra e venda de veículos, aumentando a geração de empregos e a arrecadação de tributos para o governo. Tivemos 22 mil veículos vendidos no mês passado, sem o decreto, e a expectativa é que isso aumente as vendas. Essa é uma gestão que apoia muito o nosso setor”, confirma Neto.

Medidas para aquecer o mercado

Nos últimos anos, o GDF tem trabalhado para aquecer o mercado de venda de automóveis. O IPVA passou, inclusive, por redução. A Lei nº 6.445/2019 diminuiu o imposto em 0,5%, voltando aos patamares de 2010. Foram retirados os 0,5% para todas as categorias de veículos que haviam sido acrescentados em 2015. A redução da alíquota dos automóveis passou de 3,5% para 3%, e das motocicletas de 2,5% para 2%.

Outra medida foi a ampliação dos valores de veículos isentos para pessoas com deficiência. Anteriormente, a lei previa a isenção do imposto para automóveis no valor de até R$ 70 mil. Agora, a isenção vale para veículos avaliados em até R$ 140 mil. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 7.041/2021. O GDF também promoveu, por meio do programa Pró-Economia I, lançado em 2021, o diferimento do pagamento de IPVA até 2022 e isentou de pagamento as autoescolas.

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