Publicidade
InícioBrasíliaEconomia DFRefis 2023: mais de 150 mil cidadãos e 4,5 mil empresas podem...

Refis 2023: mais de 150 mil cidadãos e 4,5 mil empresas podem aderir ao programa

Publicado em

Cobertura relacionada

Emplacamentos avançam 10,17% e somam 504 mil em julho

Emplacamentos somaram 504.574 unidades em julho, alta de 10,17% em um ano. Veja o desempenho de carros, motos e caminhões no país.

Reunião do Copom começa com Selic em 14,25% ao ano

Copom inicia a quinta reunião de 2026 com Selic em 14,25% ao ano. Mercado prevê taxa de 13,75% no fim do ano.

GDF isenta clubes de IPTU e ITBI para aliviar dívidas

O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta terça-feira (16), projetos...

Indústria critica novo corte da Selic e cobra redução

Firjan e CNI avaliam que novo corte da Selic para 14% é insuficiente. Juros reais de 10% travam investimentos há 55 meses, dizem entidades.

Preço da gasolina é reduzido para as distribuidoras

Os preços de venda de gasolina A da Petrobras...

Refis 2023: interessados têm até esta quinta (28/12) para renegociar dívidas

Os contribuintes com dívidas junto ao Governo do Distrito...
Publicidade

Interessados em renegociar dívidas vencidas com o Governo do Distrito Federal (GDF) até 31 de dezembro de 2022 já podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis-DF) 2023. A adesão pode ser realizada pessoalmente nas unidades da Receita do DF ou pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal até 30 de novembro (saiba mais no tira-dúvidas abaixo).

Essa é a terceira versão do programa que visa incentivar cidadãos e empresas a ficarem em dia com os débitos com o GDF. Segundo a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz-DF), mais de 150 mil pessoas físicas e 4,5 mil empresas estão aptas a aderir à nova etapa do programa. A expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 400 milhões com o incentivo.

A negociação vale para as dívidas de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, débitos decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória e débitos de natureza tributária e não tributária do DF e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.

Nesta edição, o pagamento poderá ser efetuado de duas formas: à vista, com um desconto de 99% em juros e multas; ou parcelado, com um pagamento inicial de 10% e o restante dividido em até 120 parcelas. A redução de juros e multas diminui progressivamente, até chegar a 40%, para parcelamentos entre 61 e 120 vezes.

O Refis-DF 2023 foi instituído pela Lei Complementar nº 1.205, de 25 de outubro de 2023, e regulamentado pelo Decreto nº 45.110, de 26 de outubro de 2023.

Tira-dúvidas sobre o Refis 2023

– Quem pode aderir ao Refis?

Pessoas físicas ou jurídicas que possuírem débitos tributários e débitos não tributários com o GDF, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022.

– O Refis 2023 se aplica a quais dívidas?

O Refis-DF 2023 aplica-se aos débitos relativos a:

I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
II – Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango, instituído pela lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999;
III – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam os §1º e 3º do art. 90 e o art. 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
IV – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
V – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
VI – Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (ITBI);
VII – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);
VIII – Taxa de Limpeza Pública (TLP);
IX – Débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao Distrito Federal e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.

Não se aplicam débitos decorrentes do Simples Nacional e débitos relativos a fatos geradores ocorridos após 31 de dezembro de 2022.

– Como serão o parcelamento e os descontos?

A regularização de débitos tributários e não tributários de competência do Distrito Federal será feita da seguinte forma:

I – Parcelamento em até 120 parcelas do principal atualizado monetariamente;
II – Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:

a) 99% do seu valor, no pagamento à vista;
b) 90% do seu valor, no pagamento em duas a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, no pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, no pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, no pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 50% do seu valor, no pagamento em 49 a 60 parcelas;
g) 40% do seu valor, no pagamento em 61 a 120 parcelas.

– Como aderir ao Refis?

Mediante requerimento do interessado, que poderá ser apresentado presencialmente nas Agências da Receita do DF, ou pelo atendimento virtual disponível no Portal de Serviços da Receita do DF na Internet. Mais informações no site.

– Qual é o prazo limite para adesão ao Refis-DF 2023?

O contribuinte poderá efetuar a adesão até 30 de novembro de 2023 nos seguintes casos:

a) Compensação com precatório;
b) Pagamento à vista ou parcelado de Auto de Infração sem débitos posteriores a 31 de dezembro de 2022;
c) Pagamento à vista ou parcelado, ambos em dinheiro, de débitos inscritos em dívida ativa ou registrados no SISLANCA (sistema administrado pela Secretaria de Fazenda para lançar créditos tributários e não tributários de competência do GDF);
d) Pagamentos de débitos não tributários, ainda não inscritos em dívida ativa e nem registrados no SISLANCA, junto ao respectivo órgão público.

Entretanto, o prazo se encerra em 20 de novembro de 2023 para:

a) Declarar débitos espontaneamente (confissão espontânea);
b) Desmembramento de Auto de Infração com débitos posteriores a 31 de dezembro de 2022;
c) Cancelamento (migração) de parcelamento.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade